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01/02/2019DESTAQUES
Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País
Quem já mora no exterior ou planeja fazer tal mudança deve estar atento às regras de comunicação à Receita Federal, para estar em situação regular com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O processo de saída definitiva envolve a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o que pode confundir a pessoa que pretende informar que está em vias de sair ou já se ausentou do Brasil, alterando seu status relativo à residência fiscal.
O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?
É a comunicação formal que deve ser apresentada entre a data da saída definitiva e o último dia do mês de fevereiro do ano calendário subsequente. Está obrigada a apresentar a CSDP a pessoa física que, no ano-calendário de 2018:
- Retirou-se do Brasil em caráter definitivo;
- Passou à condição de não residente no Brasil, se antes saiu do território nacional em caráter temporário.
Qual o prazo para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?
O período de envio da CSDP é contado a partir da partida até o último dia de fevereiro do ano seguinte, em 2019 terminará em 28/02. Ela pode ser feita de duas formas:
- Saída em caráter temporário: Após 12 meses de ausência do território nacional quando não havia intenção de deixar definitivamente o país;
- Saída em caráter permanente: Ida ao exterior com a decisão de se deixar definitivamente o país.
Importante: A apresentação da CSDP não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores (se obrigatórias e ainda não entregues), e o recolhimento do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?
Quem se mudou para o exterior, além de fazer a comunicação em caráter permanente (mencionada acima), deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. O objetivo é parecido com o da Declaração de Ajuste Anual (DAA), apurar o imposto devido ou a restituir em relação ao período em que a pessoa manteve sua residência no Brasil no ano calendário anterior ao da apresentação declaração.
Qual o prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?
Os contribuintes que são obrigados devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário. Atenção, pois em 2019, o prazo para a DSDP é 30/04.
Qual a penalidade para a apresentação da DSDP fora do prazo?
Neste caso também, a pessoa fica exposta à aplicação de multa de 1% ao mês, ou fração de mês de atraso calculada, sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a recolher, a multa é fixada em R$165,74.
Nota: Cabe ressaltar que as declarações de ajuste anual relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não apresentadas, também devem ser transmitidas no prazo previsto para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.
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