Dirf 2022: contribuinte já pode se preparar para esta entrega
13/01/2022Receita Federal vai identificar a inaptidão do profissional de contabilidade com o cruzamento entre ECD e CFC
14/01/2022DESTAQUE
Conheça as principais obrigações de prestação de informações ao Bacen em 2022
Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a prestarem informações ao Banco Central (Bacen) sobre investimentos detidos no exterior ou investimentos estrangeiros diretos recebidos. Veja, a seguir, as principais obrigações e os prazos de entrega em 2022.
Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2022
A CBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
CBE Anual |
US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base. |
CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. |
Tais valores podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Prazos de entrega da CBE
Declaração | Data-base | Prazo de entrega fixo |
CBE Anual | 31/12 | De 15/02 às 18h de 05/04 do ano subsequente |
CBE Trimestral | 31/03 | De 30/04 às 18h de 05/06 do mesmo ano* |
30/06 | De 31/07 às 18h de 05/09 do mesmo ano | |
30/09 | De 31/10 às 18h de 05/12 do mesmo ano |
* Esta entrega, em 2022, poderá ser feita até 06/06, dia útil imediatamente posterior ao dia 05/06, que cairá em um domingo.
Declarações Econômico-Financeiras – DEF 2022
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões têm entre suas obrigações o envio trimestral da Declaração Econômico-Financeira (DEF) ao Bacen.
A DEF é composta por informações relacionadas ao capital social, patrimônio líquido, ativo e passivo e “contas fluxo” apuradas a cada trimestre.
Prazos de entrega da DEF
A DEF deve ser realizada com referência às datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O prazo para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
Data-base | Prazo final |
31/03 | 30/06 |
30/06 | 30/09 |
30/09 | 31/12 |
31/12 | 31 de março do ano subsequente |
Eventos societários
As empresas com patrimônio líquido e ativo menores do que R$ 250 milhões devem, anualmente, até 31 de março, incluir um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.
Caso coincida com dia em que não haja expediente no Bacen, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Censo de Capitais Estrangeiros no País 2022
O Censo Anual refere-se às datas-bases de anos não terminados em 0 ou 5. É obrigatório para:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na data-base de 31/12 do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base de 31/12 do ano-base, por meio de seus administradores;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na data-base de 31/12 do ano-base.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Prazo de entrega do Censo Anual
O prazo regular de declaração do Censo Anual é de 1º de julho até as 18h de 15 de agosto do ano subsequente. |
O Censo Quinquenal, que se refere somente às datas-bases de anos terminados em 0 ou 5, não será exigido em 2022.
Atenção às penalidades
Em todos os casos, a ausência de declaração, declaração fora do prazo legal ou prestação de informações incompletas ou falsas podem acarretar em aplicação de multas pelo Bacen.
Suporte para manter a conformidade junto ao Bacen
A Domingues e Pinho Contadores possui núcleos dedicados à orientação de clientes pessoas físicas e jurídicas que devem prestar informações ao Banco Central. Garanta segurança e tranquilidade em relação às declarações de capitais ao longo de 2022. Conte com suporte especializado: dpc@dpc.com.br
Saiba mais sobre os serviços de Bacen aqui.Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318