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07/08/2018DESTAQUES
Legislação
Consolidação de débitos previdenciários no Pert é regulamentada
A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018, publicada em 03/08/2018, disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no Pert deverá indicar, exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:
I – os débitos que deseja incluir no Pert;
II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;
III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e
IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
Observação: A RFB informa que a prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 pode ser consultada aqui.
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