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Contribuinte deve estar atento ao prazo para aproveitar a dedução do PGBL na Declaração do IR
Quem possui aplicação em plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater até 12% da renda bruta anual tributável no Imposto de Renda (IR).
Contudo, é importante saber que tal benefício é recomendado para contribuintes que optam pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IR, e que a contratação desta previdência privada ou realização de um aporte deve ocorrer até o dia 30/12/2019 (último dia de expediente bancário do ano).
O declarante obrigatoriamente deve contribuir também para o INSS ou para o regime dos servidores públicos. E se o plano estiver em nome de dependentes acima de 16 anos, eles também deverão ser contribuintes da previdência.
Importante: O PGBL como benefício fiscal não significa que você deixará de pagar IR sobre os aportes efetuados no plano. Na verdade, o declarante adia o pagamento do imposto, uma vez que a cobrança de IR acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado (formado pelos aportes e os rendimentos obtidos).
Antes de optar pela forma de tributação, o declarante deve simular qual o modelo de declaração do IR que melhor se encaixa para sua realidade, sem esquecer de efetuar seus aportes no PGBL dentro do prazo.
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