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26/04/2023OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Controle de ponto: entenda as regras para cada modalidade de trabalho
No trabalho presencial, remoto ou híbrido, é primordial assegurar o cumprimento da legislação trabalhista
Por Luzinete Rosário
O controle de ponto é essencial para garantir a organização e a transparência no registro de horas trabalhadas pelos colaboradores. Essa exigência trabalhista tem também particularidades a depender da modalidade de trabalho adotada.
A forma de funcionamento das empresas foi profundamente alterada a partir da pandemia. Algumas mudaram definitivamente para o trabalho remoto, enquanto outras estão funcionando em regime híbrido. As que atuam somente na modalidade presencial também mantêm sua força.
Independentemente do regime de atuação, é importante que a empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas e sindicais em relação ao controle de jornada.
E como fica o controle de ponto nessas principais modalidades de trabalho? A seguir, entenda se sua empresa está atuando em conformidade com a legislação.
Controle de ponto: o que a legislação estabelece?
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica 13.874/2019, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar a hora de entrada e saída de forma manual, mecânica ou eletrônica.
É permitida a pré-assinalação do período de repouso, desobrigando o empregado de registrar o início e o término do seu horário de almoço no sistema de controle de ponto utilizado pela empresa.
Trabalho presencial
As empresas que adotam essa modalidade de trabalho devem utilizar mecanismo de registro de ponto, conforme previsto na legislação e exposto acima.
Embora existam todas essas possibilidades para a marcação, muitos negócios que mantêm a atuação totalmente presencial têm feito opção pelo controle de ponto eletrônico em razão das facilidades que esse tipo de ferramenta traz para a gestão.
Nesse formato, o controle da jornada também ganha segurança, pois os arquivos ficam armazenados digitalmente, evitando perdas de informações.
Trabalho remoto e trabalho híbrido
Os funcionários em regime de trabalho remoto e/ou no modelo híbrido (desde que não prestem serviços por produção ou tarefa) devem ter a jornada controlada.
No trabalho remoto (ou teletrabalho) que se enquadra no que é determinado pela Lei nº 14.442/2022, é importante formalizar entre as partes uma série de itens relacionados à realização de atividades por meio de um contrato de trabalho. o modo como será feito o controle de jornada é um desses aspectos.
Vale lembrar que é permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
A norma determina que o teletrabalho não se descaracteriza pelo comparecimento habitual às dependências do empregador, devendo a prestação de serviços em tal regime constar expressamente no contrato individual do funcionário.
Nessas modalidades, o controle de jornada por meio de um sistema de ponto online acaba sendo a melhor solução, já que esse tipo de tecnologia tem tudo a ver com a mobilidade característica desses modelos.
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Trabalho externo
Em trabalhos prestados fora das dependências da empresa, não fica excluída a possibilidade de controle de jornada. Esse monitoramento, inclusive, é recomendado para evitar futuras reclamações trabalhistas.
Nesses casos, o controle de ponto por meio de aplicativos de geolocalização também se apresenta um excelente mecanismo de gestão. Desse modo, é possível que o colaborador registre os horários de entrada e saída, enquanto o gestor pode monitorar a prestação do serviço.
Tecnologia para controle de jornada
Seja qual for a principal forma de atuação do negócio, o primordial é garantir conformidade com a legislação. E o controle de ponto online, quando alinhado com as regras definidas pela Portaria/MTP nº 671/2021, é um mecanismo que traz muitas facilidades.
Essa portaria veio estabelecer, por exemplo, que o comprovante de ponto pode estar em formato impresso ou eletrônico, além de determinar, entre outras disposições, que o sistema utilizado não efetue registros automáticos e não permita alteração nos dados registrados pelo empregado.
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A Domingues e Pinho Contadores apoia clientes na implantação de sistemas de ponto eletrônico e oferece um ERP para controle, inclusive com módulos destinados a gestores.
Integrado à folha de pagamento, esse recurso facilita o cálculo de horas extras e banco de horas. Ao contar com essa solução, é possível aliar os conhecimentos da DPC em matéria trabalhista a um recurso tecnológico que evita a exposição de empresas a riscos e custos desnecessários. Para a evolução do controle de jornada em sua empresa, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Autora: Luzinete Rosário, sócia da Domingues e Pinho Contadores.
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