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20/05/2021ARTIGO
Convenção Internacional do Trabalho Marítimo entra em vigor
O Brasil entrou para a lista de países signatários da Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a promulgação do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. Em vigor desde 7 de maio, o documento reúne todas as normas já existentes em relação às convenções e recomendações desse setor.
A CTM busca estabelecer condições decentes de trabalho, pois considera que a natureza global da indústria marítima exige uma proteção especial das pessoas que trabalham a bordo de navios, chamadas “gente do mar” no texto do documento.
A Convenção define regras e recomendações referentes às condições de trabalho e à estrutura no navio, como dos sistemas de calefação, ventilação e iluminação, que permitam o bem-estar das pessoas a bordo. É de responsabilidade dos membros que aderirem à CTM fiscalizar e monitorar a efetiva implementação de todas as normas listadas no documento.
Dentre os inúmeros tópicos descritos, elencamos alguns considerados mais importantes.
Principais tópicos abordados na Convenção Internacional do Trabalho Marítimo:
Idade mínima
Menores de 16 anos não podem ser contratados ou empregados. Já os menores de 18 anos não podem desempenhar funções que coloquem em risco sua segurança ou saúde, além de não poderem trabalhar durante a noite, salvo em situações em que isso se demonstrar necessário. Além disso, a jornada não deve ultrapassar 8 horas por dia e 40 horas por semana. É necessário também um descanso de 15 minutos a cada duas horas de trabalho.
Atestado médico
Todos os trabalhadores devem estar aptos no ponto de vista médico para realizar suas tarefas e apresentar um atestado que certifique essa aptidão. Somente em casos urgentes o trabalhador poderá atuar sem atestado até a data de chegada da próxima escala.
Acordos de trabalho
Tanto o trabalhador marítimo quanto o armador, isto é, o responsável pela operação do navio, deverão portar um original assinado do contrato de emprego. Se um acordo ou convenção coletiva fizer parte do contrato de emprego, uma cópia do referido acordo deverá estar disponível a bordo.
Salário
O pagamento deve ser realizado em intervalos que não excedam um mês. Os trabalhadores devem receber um relatório mensal, que apresente os pagamentos devidos e os montantes pagos, inclusive salários, pagamentos adicionais e taxa de câmbio utilizada, caso o pagamento seja feito em moeda diferente.
Cálculo e remuneração
Para o cálculo salarial, as horas de trabalho em alto-mar e no porto não podem ultrapassar 8 horas por dia. Todas as horas extras trabalhadas devem ser registradas e mantidas pelo capitão ou outro responsável e ser rubricadas pelos trabalhadores mensalmente. Quanto ao pagamento de horas extras, o adicional não pode ser inferior a 25% do valor básico das horas normais de trabalho.
Jornada de trabalho
O número máximo de horas de trabalho não deve ultrapassar:
- 14 horas, por cada período de 24h;
- 72 horas, por cada período de sete dias.
O número mínimo de horas de descanso não deve ser menor que:
- 10 horas a cada período de 24h;
- 77h a cada período de sete dias
As horas de descanso não podem ser divididas em mais de dois períodos e o intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não pode ultrapassar 14 horas. Caso um trabalhador tenha seu período normal de descanso interrompido por chamadas de trabalho – se, por exemplo, houver uma sala de máquinas sem tripulação permanente - ele terá direito a um período de descanso compensatório adequado.
Férias
Toda gente do mar tem direito a férias anuais remuneradas, em condições apropriadas, de no mínimo 30 dias.
Repatriação
Todos os trabalhadores têm direito a repatriação nos seguintes casos: quando o contrato expira enquanto o trabalhador está no estrangeiro; quando o trabalhador não tem mais condições de desempenhar suas tarefas; ou quando o contrato é terminado pelo armador ou pelo trabalhador marítimo, se o motivo for justificado.
Os armadores devem fornecer meio de transporte e cobrir as despesas da repatriação. Vale ressaltar que são proibidos de exigir pagamento antecipado do trabalhador para a repatriação.
Quanto aos trabalhadores menores de 18 anos, aqueles que demonstrarem não estarem aptos para a vida em alto-mar após servirem por pelo menos 4 meses em sua primeira viagem, têm direito à repatriação gratuita.
Garantia financeira
A gente do mar deve receber indenização por desemprego resultante de perda do navio ou naufrágio. Esse pagamento deve ser realizado referente aos dias durante os quais o trabalhador ficar desempregado, com o mesmo salário definido no contrato. O total a ser pago a cada marítimo, porém, pode ser limitado a dois meses de salário.
Assistência médica
Todos os navios devem contar com uma farmácia de bordo, equipamentos médicos e um guia médico. Navios com mais de 100 pessoas a bordo e que façam viagens internacionais de mais de três dias necessitam também da presença de um médico. Os navios que não tiverem um médico deverão ter pelo menos um tripulante a bordo que se encarregue de assistência médica.
Suporte especializado
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