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Covid-19 - Medidas preventivas no ambiente de trabalho na retomada das atividades
No dia 19/06/2020, foi publicada a Portaria Conjunta nº 20 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde que estabelece medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho no momento de retomada de atividades.
Entre as medidas, a norma menciona o distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos, fornecimento e uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e protocolos para casos contatantes, suspeitos e confirmados.
Cabe ressaltar que a portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
Além disso, não está autorizado o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, das demais regulamentações sanitárias aplicáveis, de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Obs.: As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas.
Várias são as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho trazidas pela Portaria, entre as quais destacamos:
• A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, que devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados e devem incluir medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização.
• Triagem na entrada das instalações em todos os turnos de trabalho de funcionários e terceirizados, podendo utilizar medição de temperatura.
• Fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores e seu uso obrigatório em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
• Distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
• Adoção de medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.
• Adoção de medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho.
• Ações para higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.
• Atenção especial a colaboradores que façam parte do grupo de risco, priorizando-se, nestes casos, o trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
• Promoção do trabalho remoto, quando possível.
• Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
• Protocolos para lidar com a ocorrência de casos confirmados, casos suspeitos ou contatantes de casos de Covid-19.
• Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da Covid-19.
• Instruções sobre higiene das mãos higienização correta e frequente das mãos e etiqueta respiratória.
As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19, devendo a organização informar os trabalhadores sobre a Covid-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.
Sugerimos a leitura completa de todas as medidas apresentadas no Anexo I da portaria. Acesse aqui
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