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Criptoativos: aspectos sobre o marco legal, tributação e declaração para contribuintes
Lei que entrou em vigor em junho definiu regras para operações de ativos virtuais em meio ao crescente movimento no país, trazendo maior segurança jurídica
O marco legal dos criptoativos começou a valer em 20 de junho de 2023. A Lei nº 14.478/2022 entra em vigor em um momento que o país vem registrando aumento do número de pessoas físicas e jurídicas investidoras em ativos virtuais no Brasil.
Um levantamento divulgado pela Receita Federal mostra que, no último mês de abril, mais de 1,9 milhão de CPFs e 65.634 CNPJs registraram negociações de moedas virtuais no país, os maiores números já reportados pelo órgão. O volume transacionado foi de R$ 19,6 bilhões, o maior em quase dois anos. O aumento é de 60% em relação ao mesmo mês do ano passado.Neste cenário, o marco é um instrumento importante que define as regras quanto às responsabilidades das operadoras e fixa diretrizes para regulação, proteção e defesa do consumidor nas operações com ativos virtuais, inclusive propondo medidas de combate aos crimes financeiros.
Como medida complementar, no dia 14 de junho, o Decreto nº 11.563/2023 estabeleceu que o Banco Central ficará responsável por regular esse mercado, autorizar e supervisionar as exchanges, operadoras de serviços de ativos virtuais.
Criptoativos: o que são?
Os criptoativos são ativos virtuais registrados digitalmente, caracterizados por utilizar a criptografia como recurso de segurança e não possuírem forma física. As transações podem ocorrer entre indivíduos ou empresas, sem o envolvimento de uma instituição financeira.
Dentre os criptoativos, há as criptomoedas, como o Bitcoin, mas a categoria engloba também outros produtos, como tokens, que representam contratos de custódia de determinados ativos, e as stablecoins, que são moedas digitais vinculadas a outros ativos, como ouro e dólar, por exemplo.
Prestação de informações e tributação de criptoativos
Vale lembrar que desde 2019, ou seja, antes das definições de regras trazidas pelo marco legal, a Instrução Normativa RFB nº 1888 estabeleceu regras relacionadas à obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
Declaração de operações
A pessoa física ou jurídica está obrigada a prestar informações quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Os dados devem ser enviados ao Fisco sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Tais informações deverão ser transmitidas à Receita Federal mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações realizadas com criptoativos.
A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil também é obrigada a prestar informações relativas a cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Tributação
No Brasil, as pessoas físicas e jurídicas que obtiverem ganhos de capital na negociação de criptoativos estão sujeitas à tributação.
De acordo com esclarecimentos da Receita Federal, os ganhos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Penalidades
A perda de prazo pode gerar multa de R$ 1.500 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica, enquanto para a pessoa física o valor é de R$ 100 por mês ou fração.
A empresa ainda fica sujeita à multa de 3% do valor da operação relacionada ao caso de omissão ou prestação de informações inexatas, incompletas ou incorretas. Para pessoa física, esse percentual é de 1,5% do valor da operação que originou a pendência.
Suporte para a conformidade
A DPC apoia pessoas físicas nos aspectos tributários relacionados aos criptoativos, auxiliando na prestação de informações à Receita Federal, cálculo e emissão de guia de IR e declaração sobre ganho de capital, bem como nos reflexos na Declaração de Ajuste Anual. Conte com essas soluções: dpc@dpc.com.br.
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