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Cuidados que as empresas devem ter ao contratar expatriados
Para as empresas brasileiras, contratar um expatriado (aquele que vive fora de seu país de origem) representa uma grande vantagem no que diz respeito à diversidade e troca de experiências em ambiente corporativo. Já para as organizações internacionais que possuem negócios no Brasil, poder contar com seu quadro de funcionários atuando globalmente, garante que a expertise da matriz seja diretamente aplicada ao desenvolvimento do negócio.
Enquanto as empresas devem estar atentas à legislação local e políticas de expatriação, prevenindo-se de reclamações trabalhistas e multas por descumprimento às obrigações fiscais, os trabalhadores do exterior devem ser conhecedores de seus direitos e deveres em solo brasileiro.
A Domingues e Pinho Contadores, que acumula vasta experiência em assessoria a empresas nacionais e multinacionais no emprego de recursos humanos estrangeiros, destaca alguns itens que devem ser levados em conta pelos empregadores e expatriados nesse processo. Confira abaixo alguns pontos fundamentais:
1. Visto: o que diz a nova Lei da Migração
De acordo com a Lei nº 13.445/2017, a chamada de Lei da Migração, que entra em vigor em novembro deste ano, somente os portadores do visto de trabalho ou de autorização de trabalho podem exercer atividades laborais no Brasil. Enquanto o visto é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, compete à Coordenação-Geral de Imigração (CGIg), órgão do Ministério do Trabalho (MTb), autorizar o trabalho do estrangeiro.
A liberação para trabalhar não se aplica aos portadores de visto de visita e visto temporário, que não podem ser contratados pelas empresas do país.
Já aqueles que obtiveram direito à residência no Brasil têm assegurados o direito de acesso ao mercado de trabalho, bem como o direito ao uso dos serviços públicos de saúde, educação e previdência social.
2. Como fica o contrato de trabalho do expatriado?
Nos casos em que a empresa é estrangeira e traz empregados do exterior para atuar em sua filial no Brasil, uma dúvida que pode surgir é se o profissional expatriado deve ficar sujeito à legislação brasileira ou do local de origem.
Quando a expatriação tem um período curto, inferior a um ano (short-term assignment), via de regra, o profissional continua juridicamente vinculado à empresa que o contratou para atuar no exterior. Assim, o empregado fica sujeito à legislação do país onde foi celebrado o seu contrato de trabalho.
Quanto aos expatriados a um prazo superior a um ano (long-term assignment), é preciso citar que existem divergências entre as normas do Direito Internacional Privado e a jurisprudência brasileira. No entanto, o mais comumente aceito é que os trabalhadores estrangeiros fiquem sob a regência da legislação do local onde o contrato de trabalho é exercido. Um ponto a favor desta corrente, sob o aspecto da legislação do Brasil, é o princípio da isonomia, que não permite diferenciação de remuneração a um único trabalhador.
3. Direitos do trabalhador expatriado
No Brasil, o empregado expatriado é amparado pelas leis trabalhistas. Dessa forma, lhe são garantidos os direitos de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP e da previdência social, além dos demais direitos comuns ao trabalhador brasileiro, como férias, 13º salário, entre outros.
4. Imposto de renda, carnê-leão e dupla tributação
Se há os direitos citados acima, também uma série de obrigações envolvendo o expatriado. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas brasileiras por residentes fiscais no Brasil são tributados na fonte e recebidos líquidos do imposto pelos beneficiários, conforme alíquotas definidas pela Receita Federal.
O residente fiscal é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, documento que deve ser elaborado a partir de informações que devem ser prestadas pelas empresas, fontes pagadoras.
Vale lembrar que, se o expatriado tiver rendimentos no exterior, caberá ainda o pagamento do carnê-leão, imposto pago mensalmente, calculado a partir dos rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva e regras para a conversão de moedas. Para evitar que indivíduos sejam duplamente tributados, existem tratados internacionais que podem beneficiar cidadãos oriundos de países signatários desses acordos.
As obrigações fiscais de expatriados e residentes fiscais no Brasil não se esgotam nestes itens. Por este motivo é recomendável que estes possam contar com uma assessoria especializada que lhes assegure o atendimento a todas as regras locais. Como este processo é um tanto complexo, cada vez mais estrangeiros recorrem a serviços de consultoria para expatriados. Apostando no crescimento desse mercado, a DPC passou a atender também pessoas físicas que buscam orientações sobre direitos e deveres para imigrantes, expatriados e estrangeiros residentes fiscais no Brasil.
5. Saída definitiva do país: providências essenciais
Ao decidir deixar o Brasil, certamente o indivíduo deseja deixar de ser tributado aqui. Para que isso aconteça, é preciso apresentar à Receita Federal uma Comunicação de Saída Definitiva do País, um formulário online disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet. Ainda será necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva, em substituição à Declaração de Ajuste Anual, até o último dia útil de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Por meio desta, serão feitos os últimos cálculos de imposto no país, de modo que o contribuinte estrangeiro fique quite com o fisco brasileiro.
Mobilidade global, soluções globais
O ideal é que tanto a empresa quanto o expatriado sejam assessorados no processo de contratação para o trabalho e no cumprimento das obrigações fiscais. Não há margem para exceções e desrespeito à legislação. Ao mesmo tempo em que isso pode expor o negócio a riscos desnecessários, o expatriado que se submete a trabalhar sem estar atendendo às exigências do cenário brasileiro pode ter que arcar com as consequências disso. Em tempos de mobilidade global, cidadãos e empresas devem se atentar para todas as obrigações fiscais do local onde desejam atuar e prestar seus serviços.
A Domingues e Pinho Contadores presta assessoria trabalhista e tributária a empresas e expatriados no cumprimento de suas obrigações fiscais, com a análise prévia de cada caso e verificação de aplicabilidade de acordos internacionais a fim de evitar penalidades e bitributação.
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