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CVM promove alterações na divulgação de ato ou fato relevante
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da publicação da Instrução CVM nº 590 no Diário Oficial da União de 12/09/2017, alterou dispositivos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002 e da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, trazendo novas diretrizes para divulgação de ato ou fato relevante, inclusive no que tange ao anúncio de informação enquanto o mercado estiver aberto.
Diretores, membros dos conselhos de administração e fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária da companhia apresentem e atualizem, quando necessário, uma relação contendo o nome e o número de inscrição no CNPJ ou no CPF das pessoas a eles ligadas no momento da investidura no cargo ou quando apresentada a documentação para o registro como companhia aberta na CVM.
Houve também a revogação de dispositivo que vinculava a suspensão de negociação de valores mobiliários da companhia no Brasil simultaneamente à realizada em outros países em que também sejam negociados.
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