Lançamento: Informe DPC traz as mais recentes normas nas esferas tributária, trabalhista e previdenciária
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CVM publica novo marco regulatório das ofertas públicas
Regras que têm o objetivo de flexibilizar e dar mais agilidade às operações no mercado de capitais entram em vigor em janeiro de 2023
No dia 14 de julho, foram publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários as Resoluções CVM nº 160, 161, 162 e 163, estabelecendo um novo regime para ofertas públicas de valores mobiliários. Com vistas a flexibilizar e expandir o acesso ao mercado de capitais, as novas normas revogaram as Instruções nº 400 e 476, que disciplinavam o regime então vigente.
Entre as inovações, foi introduzida a "lâmina da oferta", um novo documento que traz, de forma objetiva e resumida, as principais informações sobre as operações. O prospecto preliminar, documento muito criticado por ser demasiadamente extenso, também sofreu alterações, permitindo um formato mais suscinto e atrativo aos investidores.
Outra novidade foi a introdução de um novo regime de cadastro de coordenadores de ofertas públicas, abrindo a possibilidade para que outros agentes de mercado sejam registrados como coordenadores. Hoje em dia, praticamente apenas bancos de investimento atuam em tal posição, restringindo muito o mercado. Entre outras mudanças está também a redução do período de silêncio, de 60 para 30 dias, e a introdução do conceito de safe harbor para as ofertas dispensadas de registro.
Como as alterações trazidas foram profundas, é necessário que aqueles que investem ou operem no mercado de capitais se inteirem sobre as mudanças e se adaptem o mais breve possível às novas normas, que entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
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