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Empregadores devem incluir dados étnico-raciais em registros e documentos trabalhistas
Para conformidade, empresas devem adotar novo padrão de forma imediata
Publicada no dia 24 de abril, a Lei nº 14.553/2023 promoveu uma importante alteração no Estatuto da Igualdade Racial com repercussões no âmbito laboral.
Agora, tanto os órgãos e entidades da Administração Pública quanto os empregadores do setor privado precisarão incluir, nos registros e documentos trabalhistas, um campo destinado à identificação étnico-racial de seus funcionários, a ser preenchido segundo o critério da autoclassificação.
A lei lista os seguintes documentos, que deverão seguir o novo padrão, frisando que a obrigatoriedade poderá ser estendida a outros da mesma natureza:
- Formulários de admissão e demissão no emprego;
- Formulários de acidente de trabalho;
- Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura com mesma finalidade;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
- Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por entidade ou órgão posteriormente instituído que tenha as mesmas atribuições.
O objetivo da inclusão de tais informações é a obtenção de subsídios estatísticos para o fomento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, haja vista que o IBGE realizará uma pesquisa a cada cinco anos para identificar o percentual de ocupação das vagas por parte de segmentos étnicos e raciais.
É preciso atenção por parte das empresas, pois os efeitos das novas disposições são imediatos, vigorando a partir da data de publicação da lei (24/04/2023).
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