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Dados sobre saúde e segurança do trabalho devem ser enviados ao eSocial a partir de outubro
As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (Grupo 1) devem informar eventos de saúde e segurança do trabalho (SST) ao eSocial a partir de 13 de outubro. Essa é a quarta e última fase do cronograma para os empregadores que compõem esse grupo.
Estão entre os dados a serem apresentados: Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), fatores de risco ocupacionais e cadastros de monitoramento da saúde do empregado. Também podem ser exigidos laudos mais específicos, de acordo com a natureza da empresa.
É recomendado que os empregadores busquem orientação especializada de fornecedor da área de SST para o atendimento da obrigação.
Com esta etapa, os integrantes do Grupo 1 concluirão todo o ciclo do eSocial. Daí em diante, deverão manter a rotina completa de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela plataforma.
Os integrantes dos Grupos 2 e 3 só estarão obrigados à transmissão dos dados de SST a partir de 10 de janeiro de 2022. Já o Grupo 4 chega a esta fase em 11 de julho de 2022.
Confira o cronograma de envios de eventos de SST ao eSocial:
Grupo |
Envio dos eventos de SST |
|
Grupo 1 |
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões |
A partir das 8 horas de 13/10/2021 |
Grupo 2 |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
A partir das 8 horas de 10/01/2022 |
Grupo 3 |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos |
A partir das 8 horas de 10/01/2022 |
Grupo 4 |
Órgãos públicos e organizações internacionais |
A partir das 8 horas de 11/07/2022 |
Veja o cronograma completo de implantação:
Suporte trabalhista e previdenciário
A DPC possui um núcleo especializado para apoiar empregadores no atendimento ao eSocial, garantindo a plena conformidade de negócios e pessoas físicas com a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
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