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10/08/2020ARTIGO
Darf – Instituído os códigos de receita para o recolhimento de contribuições previdenciárias facultativas
Em 31/07/2020, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2020, que instituiu os códigos de receita a serem informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar os seguintes recolhimentos:
a) 5827 - Contribuição facultativa em período de benefício emergencial com suspensão temporária de contrato ou redução de jornada de trabalho/salário (conforme art. 20, Lei nº 14.020/2020); e
b) 5833 - Contribuição facultativa em período de afastamento/inatividade sem remuneração e atividade vinculada ao RGPS/RPPS (conforme art. 11 , § 5º e art. 216 , § 35, Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999).
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
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