SP – Parcelamento de Débitos Fiscais do ICMS
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19/08/2019ARTIGO
DCTFWeb: Adiado o início da entrega para o grupo 3
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.906, em 15/08/2019, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterou o início da obrigatoriedade de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os contribuintes integrantes do grupo 3 para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada. Anteriormente, estava previsto para o período de apuração 10/2019.
O grupo 3 é formado por empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Cabe ressaltar que tal adiamento é decorrente do processo de mudanças que estão sendo analisadas para o eSocial e EFD-Reinf, pois a DCTFWeb é uma obrigação dependente das informações que recebe destes dois sistemas.
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