Receita identifica divergências entre declarações de empresas e de pessoas físicas
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16/11/2021ARTIGO
DCTFWeb Anual deve ser entregue até 20 de dezembro
Os contribuintes devem estar atentos à proximidade do prazo de entrega da DCTFWeb Anual. A data-limite para transmissão dessa versão da declaração, relativa aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário, é 20 de dezembro.
Por meio da DCTFWeb Anual são declaradas as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação Natalina. A declaração é gerada a partir do envio do eSocial referente ao pagamento do 13º salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal, por exemplo.
Assim, com a transmissão do eSocial relativo ao 13º salário do ano 2021, a DCTFWeb Anual de 2021 será automaticamente criada, na situação “em andamento”. É necessário editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou efetuar a sua transmissão. Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.
Leia também: Novos grupos passam a ser obrigados ao envio da DCTFWeb a partir de outubro/2021
Declarações sem movimento
A DCTFWeb Anual só deve ser transmitida quando houver valores a declarar. Não há necessidade de envio de declaração sem movimento, com ausência de fato gerador.
Penalidades
Não transmitir essa obrigação anual dentro do prazo sujeita a empresa a penalidades. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.
Suporte especializado
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