Benefícios fiscais devem entrar no radar das empresas para o planejamento tributário de 2020
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16/12/2019ARTIGO
DCTFWeb Anual deve ser entregue até o dia 20 de dezembro
Além da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a ser apresentada mensalmente, há o envio das seguintes declarações específicas:
a) DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário; e
b) DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.
A DCTFWeb Anual é gerada a partir das informações prestadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), escrituração digital integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Com base nestes dados, é criada automaticamente a declaração Anual, e gerado seu respectivo DARF para recolhimento.
Prazo
O prazo de envio da DCTFWeb Anual é o dia 20 de dezembro de 2019, sendo o mesmo para a realização do pagamento do respectivo DARF gerado.
Importante: A DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.
Declarações sem movimento
Não há DCTFWeb anual sem movimento – com ausência de fato gerador. Sendo assim, não é necessário entregar a declaração sem movimento do 13º salário.
Penalidades
A empresa que deixar de transmitir a DCTFWeb Anual dentro do prazo fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima, além dos acréscimos legais.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
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