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DCTFWeb Anual: envio da declaração deve ser feito até 20 de dezembro
Neste final de ano, contribuintes devem estar atentos ao prazo de entrega da DCTFWeb Anual. A transmissão dessa versão da declaração deve ser feita até o dia 20 de dezembro.
O que é a DCTFWeb Anual?
Também chamada de DCTFWeb 13º Salário, a DCTFWeb Anual serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal.
Como é gerada a DCTFWeb Anual?
A declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.
Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento”.
É necessário editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis ou efetuar a sua transmissão. Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.
Se não houve movimento, como proceder?
A DCTFWeb Anual só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue declaração sem movimento.
Quem está obrigado a declarar a DCTFWeb Anual?
A DCTFWeb é uma obrigação que recai sobre grande número de contribuintes, incluindo:
1) pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
2) unidades gestoras de orçamento;
3) consórcios quando realizarem, em nome próprio:
• contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
• patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
• contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
4) Sociedades em Conta de Participação (SCP);
5) entidades;
6) organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
7) microempreendedores individuais, quando:
• contratarem trabalhador segurado do RGPS;
• adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
• patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
• contratar empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
8) produtores rurais pessoas físicas, quando:
• contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
• venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
9) pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
10) demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciária.
Há penalidades relacionadas?
Há multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte que estiver obrigado deixar de fazer a apresentação ou se a fizer após o prazo estipulado. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
Vale lembrar que a não transmissão da DCTFWeb também impede o contribuinte de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).
Multa por incorreções ou omissões: o contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.
Multa mínima: a multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.
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