eSocial: sistema gera grande fluxo de trabalho para as empresas
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DCTFWeb: um elo entre o eSocial e a EFD-Reinf
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é o novo recurso da Receita Federal para substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
A medida mantém as regras de retenção de tributos, mas impacta a forma de declarar as informações. Com a mudança de metodologia, as empresas são forçadas a reavaliar seus processos, fluxo documental e práticas tributárias de forma global.
A apresentação do novo documento fiscal eletrônico é uma obrigatoriedade que se soma ao eSocial e à EFD-Reinf, impondo uma nova estrutura de trabalho. A implementação adequada destes dois últimos processos é fundamental para o sucesso também do projeto DCTFWeb.
“O Fisco tem se aparelhado para promover cruzamentos de dados cada vez mais céleres e eficazes. Isso coloca os negócios no Brasil diante de um novo momento, em que rotinas administrativas e culturas empresariais precisam ser repensadas”, analisa Adriana Costa, diretora da Domingues e Pinho Contadores.
Como funciona
O sistema da DCTFWeb é abastecido pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, onde após seus respectivos eventos de encerramento, a DCTFWeb recebe esses dados e gera uma declaração contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando as informações e fazendo a apuração do INSS.
Antes da implementação da DCTFWeb, o contribuinte declarava as contribuições previdenciárias por meio da GFIP, guia que possibilitava a inclusão e alteração manual de dados.
Agora, os débitos são gerados automaticamente a partir das informações extraídas do eSocial ou da EFD-Reinf. Já os créditos podem ser gerados a partir do eSocial ou da EFD-Reinf ou importados dos sistemas da Receita Federal. É possível ainda o registro manual dos créditos, tais como inserções, exclusões, suspensões, parcelamentos e compensações.
Para a transmissão da DCTFWeb, assim como já ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf, dentre outras obrigações do ambiente SPED, é necessário utilizar certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, exceto para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que tenham até um empregado no período de referência da declaração e para os microempreendedores individuais, que devem utilizar o código de acesso.
Após a transmissão da declaração, tem-se a emissão da guia de recolhimento (DARF), que será eletrônica e com código de barras.
Obrigatoriedade de apresentação
• Inicialmente, a DCTFWeb é obrigatória para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir da competência de agosto de 2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018.
• Para as demais empresas, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
• Órgãos públicos devem apresentar a declaração a partir de 1º de julho de 2019.
• Pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1º de janeiro de 2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões.
Prazos
DCTFWeb mensal:
Deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária, comercialização da produção rural, etc.), sendo que se essa data recair em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb anual:
Deve ser enviada até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário.
DCTFWeb diário:
Apresentação até o 2º dia útil do mês após a realização de evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo.
Em caso de ausência de fato gerador, o contribuinte precisa apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Permanecendo nessa condição, deve-se apresentar a declaração anualmente, sempre no mês de janeiro.
Desafios
As empresas devem atuar, paralelamente, na adequação ao eSocial, à EFD-Reinf e à DCTFWeb. Entre os desafios, está o ajuste de cadastros de clientes e fornecedores, de acordo com os corretos códigos de serviço e códigos de retenção. Isso deve ser muito bem ajustado entre as partes envolvidas para que não haja inconsistências durante o cruzamento da malha de informações. Assim, o código do serviço adotado por um cliente deve ser o mesmo utilizado pela empresa contratante.
Adriana Costa alerta que, em relação à DCTFWeb, é necessário verificar a consistência das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, antes do envio da declaração. “É preciso atuar na validação dos dados e, no caso dos créditos, analisar e lançar registros que podem ser vinculados manualmente, assegurando a correta compensação de débitos e créditos, evitando assim penalidades”.
Dessa forma, o desafio passa pela necessidade de adaptação interna das empresas, pelo processo de validação sistêmica e de verificação de consistências de cadastro. “Embora muito se fale na simplificação dos processos junto ao Fisco trazida pelos sistemas, a realidade deste momento de transição é de aumento de demanda de trabalho”, avalia a especialista.
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