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14/08/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
DCTFWeb: um elo entre o eSocial e a EFD-Reinf
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é o novo recurso da Receita Federal para substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
A medida mantém as regras de retenção de tributos, mas impacta a forma de declarar as informações. Com a mudança de metodologia, as empresas são forçadas a reavaliar seus processos, fluxo documental e práticas tributárias de forma global.
A apresentação do novo documento fiscal eletrônico é uma obrigatoriedade que se soma ao eSocial e à EFD-Reinf, impondo uma nova estrutura de trabalho. A implementação adequada destes dois últimos processos é fundamental para o sucesso também do projeto DCTFWeb.
Como tem sido amplamente divulgado, o Fisco tem se aparelhado para promover cruzamentos de dados cada vez mais céleres e eficazes. Isso coloca os negócios no Brasil diante de um novo momento, em que rotinas administrativas e culturas empresariais precisam ser repensadas.
DCTF x DCTFWeb
A DCTF se presta à declaração de débitos não previdenciários. A DCTFWeb, inicialmente, abrangerá as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.
Como funciona
O sistema da DCTFWeb é abastecido pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, onde após seus respectivos eventos de encerramento, a DCTFWeb recebe esses dados e gera uma declaração contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando as informações e fazendo a apuração do respectivo INSS.
Antes da implementação da DCTFWeb, o contribuinte declarava as contribuições previdenciárias por meio da GFIP, guia que possibilitava a inclusão e alteração manual de dados.
Agora, os débitos (contribuição previdenciária e contribuição para outras entidades) são gerados automaticamente a partir das informações extraídas do eSocial ou da EFD-Reinf. Já os créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais) podem ser gerados a partir do eSocial ou da EFD-Reinf ou importados dos sistemas da Receita Federal. É possível ainda o registro manual dos créditos, tais como inserções, exclusões, suspensões, parcelamentos e compensações.
Para a transmissão da DCTFWeb, assim como já ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf, dentre outras obrigações do ambiente SPED, é necessário utilizar certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, exceto para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que tenham até um empregado no período de referência da declaração e para os microempreendedores individuais, que devem utilizar o código de acesso.
Após a transmissão da declaração, tem-se a emissão da guia de recolhimento (DARF), que será eletrônica e com código de barras.
Obrigatoriedade de apresentação
• Inicialmente, a DCTFWeb é obrigatória para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir da competência de agosto de 2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018.
• Para as demais empresas, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
• Órgãos públicos devem apresentar a declaração a partir de 1º de julho de 2019.
• Pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1º de janeiro de 2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões.
A lista completa de regras pode ser consultada na Instrução normativa RFB Nº 1787.
Prazos
DCTFWeb mensal: Deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária, comercialização da produção rural, etc.), sendo que se essa data recair em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DCTFWeb anual: Deve ser enviada até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário. |
DCTFWeb diário: Apresentação até o 2º dia útil do mês após a realização de evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo. |
Vale lembrar que, em caso de ausência de fato gerador, o contribuinte precisa apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Permanecendo nessa condição, deve-se apresentar a declaração anualmente, sempre no mês de janeiro.
Desafios e soluções DPC
A DPC vem atuando na adequação ao eSocial, à EFD-Reinf e à DCTFWeb, seja no tratamento individual de cada obrigatoriedade por empresa ou na consolidação de todos os dados. A experiência com os sistemas vem mostrando a importância de trabalhar com informações precisas.
Como impacto da EFD-Reinf, a DIRF que era anual passa a ser informada mensalmente, impondo uma necessidade de adaptação e um novo ritmo de trabalho às empresas. Embora se fale em sua descontinuidade, ainda não há prazo definido para a extinção da DIRF.
Entre os desafios, também está o ajuste de cadastros de clientes e fornecedores, de acordo com os corretos códigos de serviço e códigos de retenção. Isso deve ser muito bem ajustado entre as partes envolvidas para que não haja inconsistências durante o cruzamento da malha de informações. Assim, o código do serviço adotado por um cliente deve ser o mesmo utilizado pela empresa contratante.
Em relação à DCTFWeb, é necessário verificar a consistência dos dados com as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, antes do envio da declaração. A Domingues e Pinho Contadores dispõe de equipe especializada para a validação das informações e, no caso dos créditos, analisa e lança registros que podem ser vinculados manualmente, assegurando a correta compensação de débitos e créditos, evitando assim penalidades.
Embora muito se fale na simplificação dos processos junto ao Fisco trazida pelos sistemas, a realidade deste momento de transição é de aumento de demanda de trabalho. O desafio passa pela necessidade de adaptação interna das empresas, pelo processo de validação sistêmica e de verificação de consistências de cadastro, além do acúmulo de obrigações, nos casos em que a nova forma de apresentação ainda não resultou na extinção da antiga exigência.
Os especialistas da DPC têm assessorado empresas de diferentes portes e ramos de atuação na adequação às obrigatoriedades, tanto de forma pontual quanto periódica. Treinamentos customizados, avaliação do estágio das empresas para resposta aos sistemas, alinhamentos para sanar inconsistências cadastrais, parametrizações, validações e testes em ambientes de homologação / pré-produção são alguns processos para os quais os contribuintes podem contar com o apoio dos especialistas que atuam com uma visão integrada da nova realidade tributária.
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