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25/11/2020ARTIGO
DCTFWeb Anual 2020 – Prazo de entrega vai até 20 de dezembro
Quando envia a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais que fazem parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A declaração pode ser editada e transmitida por meio do seu sistema, acessível no e-CAC da Receita Federal, que depois gera o respectivo DARF para recolhimento.
Os contribuintes obrigados ao envio da DCTFWeb estão listados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1787/2018, e devem estar atentos à versão anual da declaração, cujo prazo de entrega se esgota em 20 de dezembro.
Periodicidade e Prazo
a) DCTFWeb Mensal: é a declaração padrão, transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
b) DCTFWeb Anual: para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício; e
c) DCTFWeb Diária: para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento.
Declarações sem movimento
Não há DCTFWeb anual sem movimento – com ausência de fato gerador. Sendo assim, não é necessário entregar a declaração sem movimento do 13º salário.
Penalidades
A empresa que deixar de transmitir a DCTFWeb Anual dentro do prazo fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima, além dos acréscimos legais.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.
A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas em:
a) 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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