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Decisões do STF: CVM orienta disclosure nas demonstrações financeiras
Orientações têm em vista recente decisão do STF e se aplicam às demonstrações de 31/12/2022
Em 13 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/N° 01/23, divulgando orientações a serem observadas na elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022.
A circular alerta diretores de relações com investidores de companhias abertas e seus auditores para que, ao elaborar ou realizar a reapresentação espontânea das demonstrações, atentem-se à decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 8 de fevereiro, em relação à sentença definitiva (também chamada “coisa julgada”) em matéria tributária.
Do que se trata a decisão do STF?
No julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nºs 94.9297 e 95.5227, no dia 8 de fevereiro, os ministros da Suprema Corte consideraram, por unanimidade, que decisões definitivas (sobre as quais não cabe recurso) em matéria tributária perdem seus efeitos caso, em momento posterior, o STF se pronuncie em sentido contrário.
O entendimento afeta tributos recolhidos de forma continuada; ou seja, aqueles cujo pagamento se dá periodicamente, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as Contribuições ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), entre outros.
No caso da CSLL, sua cobrança foi declarada constitucional pelo Supremo em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 15. Na época, muitas empresas contavam com decisões definitivas que as isentavam do recolhimento do tributo por considerá-lo inconstitucional, porém aquelas que deixaram de recolher a contribuição após o Supremo ter validado a cobrança poderão ser executadas pelo Fisco com juros e correção monetária.
Ressalta-se que o entendimento não se aplica a tributos cobrados uma única vez, como é o caso do ITBI. Nesse caso, se houver uma decisão definitiva, como a relação é única, esse direito permanece, mesmo após decisão contrária do STF sobre o tema.
Após a decisão do STF, a partir de quando poderá ser cobrado o tributo?
Segundo os ministros, se um imposto contestado for futuramente considerado constitucional, ele só será cobrado no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade tributária. Se o tributo for uma contribuição, o recolhimento será devido três meses após a decisão.
Porém, no caso da CSLL, como o Supremo já havia se pronunciado desde 2007, a Corte decidiu que os valores passados poderão ser cobrados automaticamente, observado o prazo prescricional de 5 anos para que a Fazenda ajuíze a ação fiscal.
Como isso afeta as Demonstrações Contábeis?
Tendo em vista o entendimento do STF, a circular editada pela CVM orienta que, para a elaboração das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro 2022, seja observada não apenas a Resolução CVM nº 44, como também os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
- Pronunciamento CPC 24 – Evento subsequente, em particular o item 9, letra 'a'.
- Pronunciamento CPC 25 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, em particular o item 16, letras 'a' e 'b'.
Chamando a atenção para os pronunciamentos acima, a CVM visa garantir a qualidade das informações difundidas no mercado, com foco na declaração de existência de decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações e na probabilidade da existência de obrigação presente na data do balanço.
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