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25/02/2016DPC NA MÍDIA
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional, além dos direitos junto a residentes ou domiciliados no exterior.
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, para a data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e direitos no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2015 deverá ser apresentada no período compreendido entre às 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2016, por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de CBE disponível no site do BACEN.
A declaração de bens e direitos no exterior compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
I – depósito;
II – empréstimo em moeda;
III – financiamento;
IV – arrendamento mercantil financeiro;
V – investimento direto;
VI – investimento em portfólio;
VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII – outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens; e
IX – créditos contra residentes ou domiciliados no exterior.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País ficam também obrigadas a apresentar a declaração de CBE nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e direitos no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas.
Para a CBE trimestral, foram estabelecidas as seguintes datas de entrega:
I – 1º trimestre: de 02/05 a 06/06/16
II – 2º trimestre: de 01/08 a 05/09/16
III – 3º trimestre: de 31/10 a 05/12/16
Deve ser mantida pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
O descumprimento das normas sujeita os responsáveis a multas de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências:
I – prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
II – prestação de declaração com informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
IV – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.
A Domingues e Pinho Contadores coloca a disposição dos seus clientes e demais interessados equipe especializada para a elaboração da declaração de CBE.
Para mais informações entre em contato através do endereço eletrônico bacen@dpc.com.br.
Por André Silva – Gerente do Departamento Paralegal
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