RJ altera norma sobre Livros de Reclamações em estabelecimentos
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01/11/2019ARTIGO
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente ao 3º trimestre de 2019 já pode ser enviada
De acordo com a Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013, a Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos (bens e direitos) contra não residentes cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
Prazo da CBE do 3º trimestre de 2019
O prazo de envio da CBE Trimestral referente à data-base 30 de setembro de 2019 se encerra às 18 horas do dia 05 de dezembro de 2019.
O que deve ser informado
A declaração de bens e direitos no exterior compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
I – depósito;
II – empréstimo em moeda;
III – financiamento;
IV – arrendamento mercantil financeiro;
V – investimento direto;
VI – investimento em portfólio;
VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII – outros investimentos, incluindo imóveis, ações, participações em empresas e outros bens.
Penalidades
Cabe ressaltar que o descumprimento das normas sujeita os responsáveis a multas de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências:
1. Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%.
2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3. Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
4. Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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