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02/09/2020DESTAQUE
Declaração Econômico-Financeira – DEF do 2º trimestre/2020
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) são obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) trimestral, em datas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
O prazo limite para entrega da DEF referente à data-base de 30/06/2020 (2º trimestre de 2020) é 30/09/2020.
A DEF é composta por informações acerca do capital social; patrimônio líquido, ativo e passivo e pelas “contas fluxo” apuradas no trimestre em questão.
Penalidades
A falta de entrega da DEF ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão ensejar a aplicação de multas.
Base legal
Circular do Banco Central do Brasil nº 3.689/2013, em redação dada pela Circular nº 3.814/2016.
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