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17/06/2020ARTIGOS
Dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da DIRPF 2020
Até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, era possível descontar até R$ 1.200,32 no Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), referente às quantias recolhidas no Simples Doméstico equivalente a 8,8% (8% da Contribuição Previdenciária patronal + 0,8% da GILRAT) sobre o valor da remuneração do empregado.
Contudo, tal benefício era temporário (criado em 2006 e válido até 2019) e não foi renovado para a Declaração de IRPF em 2020, fazendo com que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não seja mais permitida.
Desta forma, recomendamos atenção ao realizar a sua DAA para não utilizar os valores para dedução. Destacamos ainda que a DIRPF 2020 deve ser transmitida até 30 de junho.
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