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21/02/2019ARTIGOS
Definidas as regras para a entrega da RAIS do ano-base 2018
Com a publicação da Portaria ME nº 39, em 15/02/2019, o Ministério da Economia estabeleceu as regras para elaboração e envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2018.
A RAIS serve para suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, contribuindo nas políticas públicas implementadas e no monitoramento do mercado de trabalho.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS - edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
1) Prazo
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação desta Portaria e encerra-se no dia 05/04/2019.
2) Envio
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2018), que poderá ser obtido em um dos sites mencionados acima.
A transmissão da declaração é obrigatoriamente feita através da utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.
Observação: As transmissões da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos podem ser realizadas sem certificado digital.
3) Obrigatoriedade
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A empresa ou entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento, relacionando em cada um os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
A RAIS abrange uma gama enorme de informações, que incluem, dentre outros pontos:
- Os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais, nos casos em que o desconto da contribuição sindical tenha sido prévia e expressamente autorizado pelos trabalhadores que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria;
- A entidade sindical a qual se encontram filiados; e
- Os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Importante: O estabelecimento sem empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa (com preenchendo apenas dos dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de empregados no período). Esta exigência não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).
4) Penalidades
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na legislação.
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