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Desoneração da folha de pagamento prorrogada até 2023
A Lei 14.288/2021 determina a prorrogação da chamada “desoneração da folha” até 31 de dezembro de 2023 para 17 setores da economia.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021, a Lei 14.288 prorrogou as medidas da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, por dois anos. Deste modo, até dezembro de 2023, empresas de 17 setores têm o direito de substituir o pagamento da cota previdenciária, cuja alíquota é de 20% sobre o salário do empregado, por alíquotas de 1% a 4,5%, a depender do setor de enquadramento, incidentes sobre a sua receita bruta.
A desoneração da folha de pagamento gera uma perda de arrecadação, que será compensada pela manutenção do acréscimo de 1% da alíquota do Cofins-Importação. O seu objetivo, por outro lado, é o fomento à contratação de pessoal por parte das empresas, o que, nos termos da lei, será monitorado por meio de medidas a serem determinadas em ato do Poder Executivo.
Quais são os setores beneficiados?
Os setores beneficiados, considerados intensivos em relação à quantidade de mão de obra, são:
• tecnologia da informação
• tecnologia da informação e da comunicação
• call center
• transporte rodoviário coletivo de passageiros
• construção civil (algumas categorias)
• transporte ferroviário de passageiros
• transporte metroviário de passageiros
• construção de obras de infraestrutura
• calçados
• confecção/vestuário
• fabricação de veículo e carroçaria
• máquinas e equipamentos
• proteína animal
• têxtil
• projeto de circuitos integrados
• comunicação
• couro
Como optar?
Para optar por esse regime, as empresas devem manifestar-se mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) referente ao mês de janeiro de cada um dos anos atendidos pela prorrogação. No entanto, é importante ter certeza ao tomar esta decisão, pois se trata de uma opção irretratável.
Orientação e atualização trabalhista
A DPC mantém as empresas informadas sobre quaisquer mudanças legislativas existentes, orientando-as a respeito das novas possibilidades e, ao mesmo tempo, prezando pelo cumprimento das suas obrigações. Evite riscos e fale com um especialista: dpc@dpc.com.br.
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