DESTAQUES
24/04/2018
Ato Declaratório CN nº 22, de 24/04/2018 – (DOU de 25/04/2018) – Informa que a Medida Provisória nº 808/2017 (popularmente conhecida como “Reforma da Reforma”), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23/04/2018.
24/04/2018
Recorrer à revisão da folha de pagamento como um instrumento para adequação ao eSocial auxilia no alinhamento das práticas e na correção de procedimentos e inconsistências, minimizando falhas.
09/04/2018
Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018 – (DOU de 09/04/2018) – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
04/04/2018
Visando à simplificação das obrigações tributárias, Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é descontinuada.
04/04/2018
O Siscoserv ainda gera dúvidas quanto ao que deve ou não ser registrado, e muitas empresas, apesar de estarem obrigadas, ainda não realizaram qualquer tipo de lançamento. Tal comportamento expõe a empresa a penalidades e multas.
03/04/2018
No dia 23/03/2018, a Receita Federal publicou interpretação envolvendo dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas.
02/04/2018
Em 2 de abril, a Domingues e Pinho Contadores, referência em outsourcing contábil e gestão empresarial chega aos 34 anos, número que revela que momentos políticos e econômicos distintos foram vividos e superados desde a fundação, em 1984.
29/03/2018
A Domingues e Pinho Contadores comemora a assinatura de um novo contrato com a BMC Software do Brasil, referência global em soluções de TI. Negociação foi fechada pela unidade da DPC em São Paulo.
27/03/2018
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS publicou em 20/03/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução INSS nº 637, que tem como anexo o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
21/03/2018
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 (ano-base 2017), cujo prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril, exige muita atenção e organização do contribuinte que deseja ficar livre da malha fina.
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