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Dirbi: ampliada lista de benefícios que precisam ser informados
Empresas têm até 20/10 para informar retroativamente os dados sobre os novos itens referentes às competências de janeiro a agosto
Em 6 de setembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, ampliando a relação de informações que devem ser prestadas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A nova norma incluiu 27 novos itens no anexo único da IN RFB nº 2.198/2024, que instituiu a obrigação. A mudança reforça um maior controle fiscal sobre os regimes especiais de tributação, impactando também setores estratégicos como o petroquímico, o de infraestrutura e tecnologia.
Entre os novos benefícios e incentivos fiscais que agora precisarão ser declarados, destacam-se:
- Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq) - Redução de Alíquotas, Créditos e Créditos Adicionais.
- Sudam/Sudene - Redução de 75% do IRPJ e Reinvestimento de 30%.
- Redução de Alíquotas - Adubos e Fertilizantes, Defensivos Agropecuários, Aeronaves, Partes e Peças, Medicamentos, e Produtos Químicos.
- Zona Franca de Manaus - Suspensão de PIS/Cofins-Importação em matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para industrialização.
- Subvenções para Investimentos - Exclusão para fins de IRPJ e CSLL.
- Inovação Tecnológica - Dedução de Dispêndios, Redução de 50% de IPI, Depreciação e Amortização Acelerada, Transferências a Universidades, Microempresas, Inventores, Projetos de ICT, Patentes, Informática e Automação, além de Subvenções Governamentais.
Prazos e cumprimento
As novas informações (17 a 43), referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto deste ano, devem ser apresentadas ou retificadas até o prazo final da obrigação, que se encerra em 20 de outubro.
Vale destacar que, para os itens anteriores (1 a 16), a declaração de outubro incluirá apenas dados da competência de agosto.
Na Dirbi devem ser informados os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em decorrência da concessão dos benefícios e incentivos.
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