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Dirbi: empresas devem entregar declaração de benefícios fiscais até 20 de julho
Nova obrigação acessória deve ser apresentada por pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais
Em 18 de junho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Essa nova obrigação acessória, instituída pelo Governo Federal no início do mês por meio da Medida Provisória nº 1.227, exige que as pessoas jurídicas declarem os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.
As empresas devem se apressar para ajustar suas rotinas, pois, segundo as diretrizes, a primeira entrega deve ser realizada até o próximo dia 20 de julho. Confira abaixo os detalhes.
Leia também: MP atualiza procedimentos para fruição de benefícios fiscais
Quem está obrigado à Dirbi?
A Dirbi deve ser entregue mensalmente pelas empresas que usufruem dos benefícios tributários listados na norma. Estão obrigadas a apresentá-la, as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, além dos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
De modo geral, estão dispensadas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais. Além disso, as entidades em início de atividade também não precisam entregar a declaração relativa ao período compreendido entre o mês de registro de seus atos constitutivos e o mês anterior à sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O que deve ser declarado na Dirbi?
Devem ser prestadas informações relativas ao crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:
- Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- Óleo bunker
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamentos
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
- Carne suína e avícola
- Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais
Forma e prazo de entrega
A declaração deve ser elaborada e enviada via e-CAC, utilizando assinatura eletrônica com certificado digital válido. A entrega deve ocorrer até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No entanto, excepcionalmente para as competências de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser entregue até o dia 20 de julho.
As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser prestadas na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração trimestral, ou, no caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
O descumprimento sujeita as empresas às seguintes penalidades alternativas, calculadas por mês ou fração, que incidirão sobre a receita bruta apurada no período (limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
- 0,5% para receitas brutas de até R$ 1 milhão;
- 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
Além disso, independentemente das penalidades acima, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Conformidade com as obrigações acessórias
Segundo a própria Receita Federal, todos os valores informados na declaração estão sujeitos à auditoria interna. Portanto, é fundamental que as empresas contem com um parceiro especializado para revisar as informações prestadas, garantindo conformidade e precisão junto às autoridades fiscais.
O time de especialistas da Domingues e Pinho Contadores oferece ao cliente soluções completas, desde a elaboração de obrigações acessórias, passando pela entrega e retificação dos dados. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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