DPC promove webinar sobre oportunidades da compensação e restituição de créditos tributários
13/01/2022Conheça as principais obrigações de prestação de informações ao Bacen em 2022
13/01/2022DESTAQUE
Dirf 2022: contribuinte já pode se preparar para esta entrega
A temporada de entrega da Dirf 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – se aproxima, e o contribuinte deve se atentar às regras para cumprimento desta exigência. Esta é uma obrigação anual que fontes pagadoras pessoas físicas e jurídicas precisam entregar à Receita Federal.
A cada ano, o órgão publica uma Instrução Normativa específica sobre esta declaração. A norma referente à próxima apresentação (ano-calendário de 2021 e situações especiais que ocorrerem em 2022) ainda não foi divulgada, mas já é válido manter no radar esta demanda fiscal.
Vale destacar também que o programa gerador da Dirf 2022 já está disponível para download (aqui) e que contribuinte pode acessar um manual de perguntas e respostas sobre a declaração (aqui).
Prazo de entrega da Dirf 2022
Em 2022, a entrega da Dirf deve ser feita até as 23h59min do dia 28 de fevereiro.
Quem está obrigado a entregar a Dirf 2022?
A Dirf 2022 refere-se ao ano-calendário de 2021, e é obrigatória para contribuintes pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), ainda que isso tenha ocorrido em um único mês do ano de referência.
Situações especiais
Empresas extintas em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total devem apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. A exceção é se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.
O que deve ser informado na Dirf?
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Não cumprir o prazo expõe o contribuinte à multa
O contribuinte que não apresentar a Dirf 2022 no prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração.
O valor mínimo é de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o contribuinte arcará, no mínimo, com R$ 500,00 de multa.
Também há penalidades para os casos em que há erros ou omissões na declaração.
Deixe a Dirf 2022 sob cuidado especializado
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas podem contar com o apoio do time da Domingues e Pinho Contadores para preenchimento das informações que devem ser declaradas, transmissão da declaração e acompanhamento do processamento. Esse suporte assegura a conformidade da entrega, deixando o cliente tranquilo em relação a esta obrigação fiscal anual.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318