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Dirf 2023: entrega deve ser feita até 28 de fevereiro
Obrigação já tem prazo para ser extinta, porém ainda deve ser entregue até 2024
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2023 está se aproximando. A obrigação relativa ao ano-calendário de 2022 deve ser apresentada à Receita Federal até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro.
A Dirf, contudo, está com seus dias contados, já que daqui a dois anos será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Enquanto a obrigatoriedade de transmissão da Dirf permanece, entenda abaixo como deve ser realizado o envio em 2023.
Quem está obrigado ao envio da Dirf 2023?
Estão obrigadas ao envio da Dirf as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. Isso inclui, por exemplo, empregadores que recolheram o IR sobre o pagamento realizado aos funcionários.
Alguns contribuintes também são legalmente obrigados ao envio, independentemente de ter ocorrido retenção do imposto. Nessa situação encaixam-se os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil que pagaram, creditaram ou remeteram valores para pessoa física ou jurídica com residência ou domicílio no exterior.
Situações especiais
Empresas extintas em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total deverão apresentar a Dirf 2023 relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. A exceção fica por conta de o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.
Quais informações devem ser prestadas?
Deve ser informada na Dirf 2023 a totalidade dos rendimentos pagos a cada um dos colaboradores, contratados e beneficiários da empresa, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção.
As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento. Portanto, para este ano de 2023, serão prestadas as informações referentes a 2022.
Por que a Dirf será extinta?
Com o objetivo de unificar as principais obrigações acessórias em uma só plataforma, a Receita Federal publicou, em julho de 2022, uma instrução normativa extinguindo a declaração, que será substituída pela EFD-Reinf a partir de 2025.
No entanto, o módulo para o envio das informações ainda não foi incorporado ao sistema da EFD-Reinf. Assim, a Dirf ainda deverá ser entregue pelos contribuintes nos anos de 2023 e 2024 para enviar à Receita Federal as informações do ano imediatamente anterior.
Multas por descumprimento
O contribuinte que não cumprir com a entrega da obrigação este ano ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.
O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.
Obrigações acessórias em conformidade
A DPC conta com um time especializado em prestar apoio no preenchimento e transmissão de obrigações acessórias, garantindo que o cliente permaneça em total conformidade junto à Receita Federal. Entre em contato: dpc@dpc.com.br
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