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15/02/2022DESTAQUE
DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira: Receita Federal redefine prazo de entrega para 28/02
A Receita Federal redefiniu o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira. As obrigações devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro.
Anteriormente, o órgão havia definido o dia 25 de fevereiro como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria o pagamento de tributos. No entanto, afirmou ter reavaliado a questão, já que as declarações têm caráter informativo, sem geração de tributo a pagar.
Cabe alertar os contribuintes que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Assim, pagamentos efetuados após esta data resultarão em multas e acréscimos legais.
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