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DIRF Pessoa Física: contribuinte deve estar atento à obrigatoriedade
Anualmente, o cumprimento das obrigações fiscais para as pessoas físicas levanta dúvidas nos contribuintes. Além de afetar as empresas, a complexa legislação tributária brasileira também pesa sobre o cidadão comum, que se depara com uma série de exigências do Fisco.
Uma das obrigações tributárias acessórias que mais tem gerado dúvidas é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que recai sobre toda fonte pagadora. Por meio desta declaração, pessoas físicas e jurídicas devem informar à Receita Federal o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Entre as pessoas físicas, estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Dentre os que devem declarar a DIRF Pessoa Física, destacamos os casos abaixo:
- Pagamentos a empregados domésticos;
- Pagamentos, créditos ou remessas para não-residentes referentes a aluguéis, coberturas de gastos com viagem ao exterior, serviços e assistência técnica, juros sobre capital próprio, etc., ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Encerramento de espólio;
- Saída definitiva do Brasil.
Como declarar a DIRF Pessoa Física?
A DIRF Pessoa Física deve ser declarada por meio do programa gerador de declaração, que pode ser baixado na página oficial da Receita Federal. A fonte pagadora deve preencher as informações relativas à retenção do imposto de renda e enviá-las via Receitanet.
Qual é o prazo para entrega da DIRF?
O contribuinte tem até 28 de fevereiro de 2018 para apresentar a declaração. É preciso estar atento ao calendário, pois quem não entrega a declaração no prazo fica sujeito às penalidades previstas pela legislação. Preenchimento incorreto e omissão de dados também podem levar a multas.
Para evitar transtornos, o ideal é que o contribuinte possa contar com profissionais experientes em assessoria contábil e fiscal à pessoa física. A Domingues e Pinho Contadores dispõe de um departamento exclusivo para atendimento a pessoas físicas nacionais e estrangeiras, oferecendo o suporte necessário para a entrega correta de todas as obrigações fiscais.
Consulte as regras gerais para a DIRF aqui.
Veja também: Pontos importantes sobre a Dirf 2018
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