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16/01/2024DESTAQUE
Divulgada tabela de salários de contribuição e fatores de atualização para cálculo de benefícios
Novas faixas consideram salário mínimo de R$ 1.412,00
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MPF nº 2/2024, publicada no dia 12 de janeiro, os Ministérios da Fazenda (MF) e da Previdência Social (MPS) divulgaram a nova a tabela de contribuição dos trabalhadores celetistas, empregados domésticos e avulsos, para os recolhimentos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ressalta-se que os empregadores devem realizar mensalmente o desconto na folha de pagamento de seus colaboradores. Tal recolhimento constitui imposição legal para assegurar benefícios previdenciários aos empregados.
As novas faixas salariais já consideram vigente para este ano o salário mínimo de R$ 1.412,00. Na tabela, foram fixadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, conforme abaixo:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Parcela a deduzir do salário (R$) |
Até 1.412,00 |
7,5% |
- |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
21,18 |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12 % |
101,18 |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
181,18 |
Os valores aplicam-se à folha de pagamento a partir da competência de janeiro de 2024, portanto os ajustes devem ser realizados nos contracheques em fevereiro.
Reajuste nos benefícios pagos pelo INSS
Segundo a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios pagos pelo INSS terão reajuste de 3,71%.
De igual forma, os benefícios previdenciários concedidos de janeiro de 2023 em diante serão reajustados de acordo com os seguintes percentuais:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
Até janeiro de 2023 |
3,71 |
em fevereiro de 2023 |
3,23 |
em março de 2023 |
2,44 |
em abril de 2023 |
1,79 |
em maio de 2023 |
1,26 |
em junho de 2023 |
0,89 |
em julho de 2023 |
0,99 |
em agosto de 2023 |
1,08 |
em setembro de 2023 |
0,88 |
em outubro de 2023 |
0,77 |
em novembro de 2023 |
0,65 |
em dezembro de 2023 |
0,55 |
Também foi estabelecido que, para este ano, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 nem superiores a R$ 7.786,02.
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