Bacen 2025: Confira o calendário das principais obrigações
13/01/2025DESTAQUE
Divulgada tabela de salários de contribuição e fatores de atualização para cálculo de benefícios do INSS
Novas faixas consideram o salário mínimo de 2025
Os Ministérios da Fazenda (MF) e da Previdência Social (MPS), por meio da Portaria Interministerial MPS/MPF nº 6/2024, publicada em 13 de janeiro, anunciaram a nova tabela de contribuição para os trabalhadores celetistas, empregados domésticos e avulsos, referente aos recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante destacar que os empregadores são obrigados a realizar mensalmente o desconto correspondente na folha de pagamento de seus funcionários. Este recolhimento é uma exigência legal destinada a garantir aos empregados o acesso aos benefícios previdenciários.
As novas faixas salariais já consideram o salário mínimo atualizado para este ano, fixado em R$ 1.518,00. A tabela estabelece alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 14%, conforme detalhado abaixo:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Parcela a deduzir do INSS (R$) |
Até 1.518,00 |
7,5% |
- |
De 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
21,18 |
De 2.793,89 até 4.190,83 |
12 % |
101,18 |
De 4.190,84 até 8.157,42 |
14% |
181,18 |
Os novos valores serão aplicados à folha de pagamento a partir da competência de janeiro de 2025, o que significa que os ajustes devem ser refletidos nos contracheques emitidos em fevereiro.
Reajuste nos benefícios pagos pelo INSS
Conforme a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS sofrerão um reajuste de 4,77%.
Além disso, os benefícios previdenciários concedidos a partir de janeiro de 2024 serão reajustados com base nos seguintes percentuais:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
Até janeiro de 2024 |
4,77 |
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
em março de 2024 |
3,34 |
em abril de 2024 |
3,14 |
em maio de 2024 |
2,76 |
em junho de 2024 |
2,29 |
em julho de 2024 |
2,04 |
em agosto de 2024 |
1,77 |
em setembro de 2024 |
1,91 |
em outubro de 2024 |
1,43 |
em novembro de 2024 |
0,81 |
em dezembro de 2024 |
0,48 |
Também foi estabelecido que, para este ano, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 nem superiores a R$ 8.157,41.
Orientação a empregadores
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