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Doação no Imposto de Renda: aproveite a declaração para fazer o bem
Sem custo, contribuinte pode utilizar sua declaração de IR para fazer doações em benefício de toda a sociedade
Nem todo contribuinte sabe, mas é possível fazer doações diretamente na declaração de Imposto de Renda. Esse tipo de destinação, inclusive, tem sido bastante estimulado pela Receita Federal nos últimos anos.
A doação incentivada é uma prática que permite ao contribuinte direcionar parte do valor devido ao imposto para projetos sociais e culturais, promovendo um impacto positivo na sociedade. Trata-se de uma oportunidade para contribuir com causas importantes, enquanto cumpre a obrigação tributária de entregar a declaração anual.
Como funciona a doação na declaração de IR
Primeiramente, vale esclarecer que, ao fazer essa opção, a pessoa física não gasta um centavo.
Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor.
Se a declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.
Regras para doação diretamente na declaração
Há regras e limites impostos pela Receita Federal para essa modalidade de doação. Veja a seguir:
- A destinação só pode ser feita pelo contribuinte que optar pelo regime de deduções legais na declaração (modelo completo). A versão simplificada não contempla esta possibilidade.
- Via declaração, pode-se destinar até 3% de imposto para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
- Não é possível fazer a doação quando a declaração é entregue com atraso.
Na declaração, deve ser preenchida a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Causas que podem ser apoiadas
Diretamente na declaração de IR, é possível fazer contribuições aos:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);
- Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).
Dentre essas opções, é possível direcionar a doação em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Doação no ano-calendário
Além do mecanismo detalhado acima, também é possível fazer doações de valores ou bens ao longo de um ano-calendário para abatimento no ano seguinte.
Assim, se o contribuinte fez doações incentivadas ao longo de 2023, basta inserir os recibos emitidos pelo fundo beneficiado na declaração de IR 2024. Dessa forma, os valores serão compensados nesta temporada. O montante doado deve ser declarado na guia "Doações Efetuadas”.
Cabe observar que todo esse procedimento só é válido para projetos previamente aprovados pelo Poder Público. Também só é possível usufruir desse benefício fiscal quando feita a opção pelo modelo completo (deduções legais).
Além de doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, essa modalidade permite o apoio a iniciativas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto, à saúde e de estímulo à cadeia produtiva de reciclagem.
A pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando direcionado a projetos esportivos. Ainda é possível destinar recursos ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoas com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), sendo que essas deduções possuem um limite individual de 1%.
Conformidade tributária da pessoa física
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC oferece orientação especializada em todos os procedimentos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Conte com esse apoio para adotar as melhores práticas ao cumprir essa obrigação fiscal. Entre em contato com nosso time: dpc@dpc.com.br.
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