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Doações incentivadas no IRPF: saiba como fazer e apoiar uma causa do bem
Você sabia que é possível reverter até 8% do seu imposto de renda para apoiar iniciativas e ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas?
Por meio de doações incentivadas feitas ao longo do ano-calendário o contribuinte pode deduzir até 8% do imposto devido na declaração.
As doações incentivadas são aquelas direcionadas a fundos e projetos previamente aprovados pelo poder público para abatimento na declaração de imposto de renda. Os incentivos visam estimular os setores da Cultura, Esporte, Assistência Social e Saúde.
Como funciona
As doações feitas ao longo do ano poderão ser abatidas no imposto apurado na DIRPF que será entregue no ano seguinte, desde que o contribuinte escolha o modelo completo da declaração em 2022.
Em todos os casos, o projeto social ou fundo beneficiado deverá emitir um recibo referente à doação efetuada, comprovante que precisa ser guardado pelo contribuinte por 5 anos (a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração).
Faça uma doação ainda em 2021
Aproveite e faça doações ainda neste ano para abatimento na próxima DIRPF.
Uma grande vantagem em efetuar a doação ainda neste ano, ou seja, durante o ano-calendário, é se beneficiar de maior percentual de abatimento, 8%.
Se a doação for direcionada parcialmente ou integralmente no ato do preenchimento da DIRPF, o percentual de dedução do imposto cai para 6%. Saiba mais a seguir.
Doações no preenchimento da DIRPF 2022
Ainda que não faça doações incentivadas ao longo de 2021 ou não tenha doado todo o valor que se tem direito de abater, o contribuinte ainda pode se valer do benefício realizando as doações na hora de preencher a próxima declaração de Imposto de Renda.
Como fazer:
Importante lembrar que a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas ao longo do ano-calendário não pode ultrapassar 6% do IR devido.
Optando por doar diretamente na declaração, o programa irá gerar o DARF código 0211 do saldo do imposto devido e os DARFs das doações – código 3351 para as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e código 9090 para doações do Estatuto do Idoso.
O DARF das doações deverá ser pago dentro do prazo de entrega da declaração, não havendo extensão de prazo. O não pagamento implicará na glosa definitiva do valor em aberto, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento da diferença do imposto devido – que equivalerá ao valor doado, com os devidos acréscimos legais.
Soluções para a pessoa física
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC orienta o contribuinte em todos os passos e etapas da declaração de IRPF, incluindo o tratamento de situações complexas, casos especiais e retificações. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
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