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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): prorrogado prazo para utilização obrigatória por empregador doméstico e MEI
Publicado em 26 de abril, o Edital SIT nº 4/2024 tratou da prorrogação do cronograma de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para o empregador doméstico e o Microempreendedor Individual (MEI). Esses grupos agora têm até 1º de agosto de 2024 para adesão. Até então, o prazo se encerraria em 1° de maio.
O que é o DET
O DET é um sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Obrigatoriedade
A adesão ao DET é obrigatória para todos que estão sujeitos à fiscalização trabalhista.
Cronograma atual
Data |
Alcance |
Ações |
09.02.2024 |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET |
01.03.2024
|
Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
|
01.05.2024
|
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI |
|
01.08.2024 |
Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos |
Acompanhamento
O acesso contínuo à ferramenta é indispensável, pois o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na caixa postal do DET:
- no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;
- ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.
Atualização cadastral
O empregador deve realizar a atualização cadastral no DET (det.sit.trabalho.gov.br).
Os endereços de e-mail cadastrados receberão mensagens com informações de entrega de comunicação importante ou de atos oficiais.
O novo canal servirá não só para informar empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos diversos, mas também será um meio para a apresentação de documentos por via eletrônica, seja no decorrer de ações fiscais ou na formulação de defesas e recursos.
Conformidade com as regras trabalhistas
Os especialistas da DPC acompanham todas as alterações legislativas para oferecer suporte a empresas e empregadores domésticos, assegurando o pleno atendimento às regras. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
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