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Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar até 30 de maio
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Grandes e médias empresas do país devem se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio. Essa plataforma digital centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros.
Entre as ações, as pessoas jurídicas podem indicar endereço eletrônico para receber alertas e melhor controlar seus prazos.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico
Trata-se de uma solução 100% digital e gratuita voltada a facilitar e agilizar consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos enviadas pelos tribunais do país.
O que acontece se a empresa não se cadastrar
Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, a empresa estará sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O que muda
Na prática, pela plataforma, o usuário poderá consultar as comunicações recebidas e atestar conhecimento, sem precisar acessar individualmente sistemas de tribunais.
Também foram alterados prazos para leitura e ciência das informações expedidas:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
- 10 dias corridos para intimações.
Quais as consequências por descumprimento das regras
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa.
Importante destacar que cabe ao representante legal da pessoa jurídica providenciar o cadastro e acompanhar as comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
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