Planejamento tributário 2021: o que levar em conta para alcançar melhores resultados no próximo ano
17/12/2020Trabalhista e previdenciário: panorama 2020 e pontos de atenção para 2021
22/12/2020DESTAQUE
DPC resolve: superando desafios para juntos irmos além.
Conheça mais um case em que a DPC colaborou para otimizar o desempenho de clientes e apoiar o crescimento de seus negócios.
DPC apoia multinacional mitigando riscos tributários e evitando penalidades relevantes
Com mais de 30 anos de experiência em consultoria fiscal na área de telecomunicações, a DPC atuou em inúmeros processos de implantação e desenvolvimento de negócios de grandes players desse segmento no Brasil.
A Anatel reconhece que o setor reúne particularidades e apresenta elevada carga tributária. “Uma vez analisado o Brasil no contexto internacional, há que se destacar a especificidade brasileira na tributação dos serviços de telecomunicações”, diz o órgão regulador em publicação de março de 2020.
Confira como uma multinacional da área de telecom que provê redes de fibra óptica em 14 países contou com o apoio consultivo da DPC para alcançar a regularidade fiscal e manter a competitividade em um ambiente de negócios tão desafiador como o brasileiro.
Contexto / Desafio |
No setor de telecom, para um planejamento fiscal eficiente e em conformidade com a legislação tributária, é necessário entender a natureza do serviço, as alíquotas envolvidas, o local de origem e destino, entre outros aspectos. O motivo para avaliar o local de origem e destino do serviço é para fins de enquadramento do local de pagamento do ICMS, um imposto da esfera estadual que é o tributo com maior carga neste tipo de operação. Com efeito, a alíquota pode variar a cada ente da federação. Há ainda a incidência de PIS/COFINS na modalidade cumulativa, além de contribuições setoriais com base no faturamento. Uma das especificidades desse setor é a forma de cobrança da prestação de serviços onerosos de telecom para efeito do local da cobrança do ICMS. Assim, em se tratando de serviços não medidos de comunicação, que são aqueles cujo preço é cobrado por períodos definidos e quando o prestador e tomador estão em Unidades da Federação diferentes, o ICMS será recolhido em partes iguais para cada ente tributante. Já quando se trata de serviços medidos, na maioria dos casos, o ICMS é devido para o local onde é cobrado o serviço. Porém há exceções, por exemplo, quando prestado por meio de satélite, o ICMS é devido para o Estado ou domicílio do tomador. |
Problema |
Logo que assumiu a assessoria fiscal dessa empresa, a DPC detectou a não conformidade com as normas aplicáveis ao segmento em períodos anteriores, o que até então era de desconhecimento do cliente, tanto em relação à obrigação principal do pagamento de ICMS, como da entrega das obrigações acessórias. Durante a revisão fiscal para início dos trabalhos, a DPC identificou que o recolhimento estava sendo realizado apenas no Estado de origem para o serviço de telecom não medido. Portanto, a empresa estava recolhendo a maior para um Estado e a menor para outro. |
Soluções DPC |
Com sua bagagem e expertise setorial e de mercado, a equipe da DPC analisou a operação e os processos da companhia, identificando práticas que deveriam ser corrigidas para evitar riscos tributários. Ao longo desse trabalho consultivo e analítico, que considerou todo um espectro de variáveis, foram traçadas as estratégias para eliminar os fatores de risco. O cliente foi orientado quanto ao cumprimento das exigências específicas do segmento de telecom e recebeu o apoio necessário para a condução do processo de regularização fiscal. Também foram analisadas as implicações tributárias de cada modelo de recolhimento de ICMS, partilha ou não, para que o cliente tomasse a melhor decisão. |
Resultados para o cliente |
A partir da orientação tributária da DPC, a atuação do cliente frente às exigências fiscais entrou em ciclo de regularidade com o cumprimento de todas as obrigações tributárias, principais e acessórias, próprias de telecom. Neste caso, o apoio especializado contribuiu para afastar o risco de multa de cerca R$ 1 milhão ao ano. Outro grande ganho para o cliente foi realizar a escolha de forma assertiva e segura quanto à modalidade de recolhimento de ICMS mais adequada ao seu modelo de negócio. Ao garantir a conformidade tributária, a empresa passa a ter tranquilidade para operar e participar de processos licitatórios, requerer e obter crédito e usufruir de novas oportunidades de crescimento. |
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318