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Duimp: nova declaração será exigida para operações de importação a partir de outubro
Atividades de importação passarão a ser registradas no Portal Único de Comércio Exterior
A partir de 1º de outubro, na forma do cronograma a seguir, as atividades de tratamento administrativo e despacho aduaneiro de importação, atualmente registradas no sistema Siscomex LI/DI, começam a ser declaradas no Portal Único de Comércio Exterior, e o registro será realizado por meio da Declaração Única de Importação (Duimp).
Essa migração de sistemas busca aumentar a eficiência e diminuir a burocracia nos processos de importação. Entre os benefícios previstos estão a redução de 99% no uso de papel, a utilização de uma única licença para múltiplas operações e a possibilidade de pagamento de taxas diretamente pelo portal.
Portanto, é importante se atentar à necessidade de cadastro antecipado de informações dos produtos. No sistema anterior, dados como a descrição e a classificação fiscal eram informados na declaração. No novo momento, esses dados passam a ser cadastrados de forma separada no catálogo de produtos para depois serem integrados à declaração.
Cronograma de migração
A transição será implementada de forma gradual. Inicialmente, o novo sistema incluirá apenas as operações de importação marítima para consumo, sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento, como o Recof e o Repetro.
Em janeiro de 2025, serão integradas as importações por modal aéreo, as operações sujeitas a controle administrativo, bem como as compras externas realizadas sob os regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
Já a terceira fase, prevista para o segundo semestre do próximo ano, irá abranger as importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Fonte: Portal Gov.br
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