Estado do RJ: Certidão de regularidade fiscal nos casos de pessoa física e pessoa jurídica
09/10/2018O que a revisão fiscal pode fazer por sua empresa?
09/10/2018DESTAQUES
Legislação
e-Financeira: Inclusão de informações de previdência privada
Publicada em 05/10/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.835 incluiu o módulo de operações de previdência na e-Financeira, de preenchimento obrigatório em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019, com informações que compreendem a identificação dos titulares e dos beneficiários indicados nos planos de benefícios de caráter previdenciário pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF), número da proposta e do processo, tipo de produto e de plano, os montantes globais mensalmente movimentados e outras informações cadastrais exigidas por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
O teor da Instrução Normativa RFB nº 1.835 pode ser consultado aqui.
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