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ECD 2023 tem prazo prorrogado para 30 de junho
Contribuintes terão mais 30 dias para entregar a Escrituração Contábil Digital
Publicado em: 20/04/2023
Atualizado em: 26/05/2023
A Receita Federal anunciou, em nota, a prorrogação do prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. Originalmente prevista para o último dia útil de maio, a data-limite foi prorrogada por mais 30 dias. Assim, os contribuintes têm agora até 30 de junho para enviar a escrituração.
De acordo com o órgão, a extensão atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos das obrigações acessórias.
Veja também: ECF 2023: sua empresa está preparada? Entenda a importância da revisão preventiva
Confira abaixo alguns importantes aspectos da ECD 2023:
Quais os documentos abrangidos pela ECD?
A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:
- Diário e seus auxiliares, se houver;
- Razão e seus auxiliares, se houver; e
- Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros e documentos devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As empresas devem ter cuidado ao selecionar os profissionais de contabilidade que assinarão suas escriturações, pois a Receita Federal vem realizando um cruzamento minucioso de dados com os sistemas do Conselho Federal e Contabilidade (CFC) para identificar eventuais inaptidões dos profissionais assinantes. Saiba mais aqui.
Quem está obrigado ao envio da ECD 2023?
São obrigadas a apresentar a ECD 2023:
- as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, não mantenham livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária;
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e
- as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.
A entrega da ECD fica facultada às demais pessoas jurídicas.
Quais as penalidades pelo descumprimento?
Empresas que não cumprirem com o envio da ECD 2023 em conformidade ficarão sujeitas a multas, cujo valor varia a depender da infração cometida:
Infração |
Valor da multa |
Descumprimento dos requisitos para a entrega |
0,5% da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração |
Omissões ou prestação de informações incorretas |
5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração |
Entrega em atraso |
0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta |
Escriturações contábeis em conformidade
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