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ECD 2024: confira o prazo e as regras para a entrega deste ano
Obrigação deve ser entregue até 28 de junho
As pessoas jurídicas precisam ficar atentas ao prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD 2024). Este ano, a transmissão deverá ser realizada, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o dia 28 de junho, último dia útil do referido mês.
Uma vez que dados da ECD são utilizados para preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), essa pode ser considerada uma etapa essencial para assegurar a conformidade da obrigação subsequente.
Confira a seguir alguns pontos importantes relacionados a essa obrigação fiscal:
O que deve ser incluído na ECD?
A ECD compreende, em formato digital, os seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares; e
- Balancetes Diários contendo balanços e fichas de lançamento que comprovem os registros.
É importante ressaltar que os arquivos acima devem ser assinados eletronicamente, mediante certificado digital fornecido por uma entidade autorizada pela ICP-Brasil, pelo representante legal da pessoa jurídica e pelo contador responsável.
Saiba mais: Faça ou renove seu certificado digital com a DPC
As empresas devem ser criteriosas na escolha dos contadores responsáveis pela assinatura de suas escriturações, uma vez que a Receita Federal vem intensificando a verificação de dados junto aos sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para detectar possíveis inaptidões dos profissionais envolvidos.
Quem deve entregar a ECD 2024?
A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, que são legalmente obrigadas a manter escrituração contábil.
Além disso, a ECD também deverá ser apresentada, entre outras listadas nos parágrafos 1º ao 5º da IN RFB nº 2003/2021:
- Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuam parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
- Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
- Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Penalidades
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro do prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às seguintes multas:
Infração |
Multa |
Descumprimento dos requisitos para entrega |
0,5% da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração. |
Omissões ou prestação de informações incorretas |
5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração. |
Entrega em atraso |
0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta. |
Conformidade nas escriturações contábeis
A equipe da Domingues e Pinho Contadores está preparada para apoiar os clientes no preenchimento e na transmissão de suas informações contábeis e fiscais, assegurando que as entregas estejam plenamente alinhadas às normativas legais. Conte com este apoio: dpc@dpc.com.br.
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