Prazo da DIRPF se aproxima: 30 de junho
22/05/2020RFB – Compensação dos créditos financeiros
25/05/2020OPINIÃO DO ESPECIALISTA
ECD e ECF: Trabalho consultivo assegura compliance das entregas das obrigações acessórias
Prazo da ECD é prorrogado em função da pandemia. Empresas devem aproveitar tempo para revisão, cruzando dados entre a ECD e a ECF a fim de mitigar riscos.
Por Alessandro Barreto
A pandemia de coronavírus vem impactando severamente a rotina das empresas e, como forma de mitigação dos efeitos da Covid-19 sobre os negócios, as autoridades públicas vêm postergando o prazo de apresentação de uma série de entregas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é mais uma obrigação acessória a ter o prazo prorrogado. A declaração referente ao ano-calendário de 2019 pode ser apresentada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Pelo menos por enquanto, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é tida como uma declaração complementar à ECD, permanece com o prazo de entrega inalterado.
De qualquer modo, vale ressaltar que o preenchimento e a revisão dessas obrigações devem ser realizados sempre com a devida atenção, a fim de minimizar o risco de incidência de elevadas multas por incorreção, omissão ou ausência de entrega.
Prazos
ECD |
ECF |
Anualmente é apresentada no último dia útil de maio. Com a postergação, este ano, a declaração deve ser entregue até 31 de julho. |
Anualmente é apresentada no último dia útil de julho. Prazo vigente: 31 de julho. |
A prorrogação de prazo da ECD foi documentada pela IN RFB Nº 1950, de 12 de maio de 2020.
A medida é oportuna, visto que muitas empresas declarantes ainda estão se ajustando ao trabalho remoto e têm manifestado dificuldades para essa transmissão, que exige cautela ao relacionar os dados e envio por certificação digital.
Após a prorrogação da ECD, há expectativa de prorrogação de prazo da ECF também. Neste caso, cabe acompanhar a publicação de normas para verificar se a medida irá se confirmar.
Composição das declarações
As declarações são complementares. Enquanto a ECD consolida informações detalhadas de diversas escriturações contábeis da pessoa jurídica, a ECF apresenta todas as informações relativas à composição e ao valor devido de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O quadro a seguir mostra o que deve constar em cada obrigação:
ECD |
ECF |
A comprovação e validação dos seguintes livros empresariais: - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; - Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento dos auxiliares. Importante: todos os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser incluídos na ECD deste ano. |
Todas as operações que influenciam na composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É obrigatória a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Importante: Nesse caso, não há mais necessidade de preencher a ficha de apuração do IPI. |
Obrigatoriedade
ECD |
ECF |
Embora isentas e imunes, são obrigadas, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, pessoas jurídicas que: - Estão sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; - Que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do IRRF, com parcela, dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do imposto, reduzida dos impostos e contribuições a que estiver sujeita. Importante: a ECD é opcional às empresas optantes pelo Simples Nacional bem como às demais sociedades não incluídas nesta relação. |
Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, mediante a tributação no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o caso. Exceções: - Empresas optantes pelo Simples Nacional; - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; - Inativas; - Imunes e isentas não incumbidas da entrega da EFD Contribuições. |
Cruzamentos entre a ECD e a ECF
Não é mais novidade que o Fisco vem aprimorando o cruzamento de informações entre obrigações diversas. A apresentação digital da ECF e ECD também possibilita esse tipo de análise cruzada, que levanta eventuais erros e inconsistências nos dados fornecidos.
Como a ECD é composta por dados que serão tomados como base para preenchimento da ECF, é fundamental que essas escriturações estejam com as informações bem alinhadas.
Os cruzamentos ainda são feitos com informações fornecidas pelas empresas a outros módulos do projeto SPED, o que também torna essencial que as áreas contábil e fiscal caminhem lado a lado para apresentar ao Fisco dados corretos e sempre concordantes.
Benefícios da revisão das escriturações contábeis
Falar sobre os cruzamentos realizados pelo Fisco ajuda a demonstrar a importância e os benefícios da revisão da ECD e ECF.
Enquanto a revisão preventiva assegura o preenchimento correto dos registros do arquivo, evitando omissão, inexatidão e divergência de dados a serem enviados. Antecipar eventuais problemas é válido, pois a retificação acaba sendo trabalhosa.
Já uma revisão de anos-calendários anteriores também é um recurso que pode ser adotado para a verificação de conformidade e eventuais correções de problemas que poderiam ser apurados pelo agente fiscalizador mais adiante.
A revisão da ECD deve checar as informações cadastrais e os lançamentos contábeis do ano-calendário de referência, além da inclusão da carta da Administração, demonstrações financeiras e notas explicativas.
A ECF é a antiga declaração de imposto de renda das empresas e preserva a complexidade deste tipo de entrega. Neste caso, o volume de informações a ser checado é maior e exige uma conferência ainda mais técnica e elaborada. No processo de revisão, é preciso entender como cada resultado foi alcançado: apuração de IRPJ e CSLL, preço de transferência adotado, se há crédito tributário, entre outros pontos.
Se nos papéis de trabalho de verificação da ECF forem observadas inconsistências, e a ECD já tiver sido entregue, será necessário retificar esta última. Daí a necessidade de uma atuação alinhada, preventiva e um olhar especializado na elaboração destas escriturações.
Também é válido verificar se as informações presentes na ECF estão consistentes com as demais obrigações acessórias já entregues: DCTF, DIRF e EFD Contribuições.
Há outro ponto a considerar: como na ECF são inseridas as informações de crédito tributário de IRPJ e CSLL, o carregamento de informações incorretas relacionadas a esse imposto e contribuição na escrituração podem prejudicar solicitações de compensação ou restituição por meio do sistema PER/DCOMP Web. Ao detalhar as informações sobre a origem do crédito, a inconsistência poderá invalidar o processo administrativo junto à Receita Federal.
De maneira geral, a revisão da ECD e ECF traz como benefícios:
- Garantia de integridade dos dados de cada uma das declarações;
- Consistência entre os registros da ECD e da ECF;
- Ganhos no compliance financeiro e tributário;
- Mitigação do risco de fiscalizações e autuações.
Esta verificação tem como produto final um relatório orientativo com pontos de melhorias. A partir daí, as empresas têm em suas mãos informações importantes sobre boas práticas a serem adotadas na contabilização dos registros.
Os ajustes devem ser realizados no próprio programa de transmissão da declaração por meio de uma apresentação retificadora.
Trabalho consultivo assegura compliance das entregas
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe consultiva e operacional pronta para auxiliar as empresas no preenchimento e entrega anual da ECD e ECF, realizando a devida revisão e cruzamento prévio de informações, proporcionando segurança e tranquilidade no cumprimento das obrigações.
No caso de empresas em que a DPC não realiza os serviços de rotina contábil e fiscal, é possível atuar revisando entregas a vencer ou já realizadas, orientando as empresas sobre a necessidade de ajustes e retificações e transmitindo essas declarações corretivas quando necessário. Esse serviço garante a conformidade perante o Fisco, eliminando o risco de autuações por falhas e divergências.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318