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25/04/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
ECD x ECF: revisão prévia minimiza riscos tributários
Da mesma forma que acontece com a pessoa física, as pessoas jurídicas também devem declarar o Imposto de Renda. A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu em 2014 a DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, faz parte do pacote SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que centraliza algumas obrigações contábeis e fiscais. Uma delas é a ECD, Escrituração Contábil Digital, que está atrelada à ECF e ambas são transmitidas nos meses de maio e julho, respectivamente.
As duas escriturações são anuais e complementares. Enquanto a ECD consolida informações em detalhes das escriturações contábeis, da Pessoa Jurídica, a ECF deve conter todas as informações relativas à composição e ao valor devido de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ.
Veja abaixo as principais diferenças entre as duas obrigações, como ocorre esse cruzamento de dados e como a empresa pode se preparar:
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ECD |
ECF |
QUEM DEVE ENTREGAR? |
Embora isentas e imunes, são obrigadas, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, pessoas jurídicas que: - Estão sujeitas à tributação do IR com base no lucro real - Que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela, dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do imposto, reduzida dos impostos e contribuições a que estiver sujeita Importante: a escrituração é opcional às empresas optantes pelo Simples Nacional bem como às demais sociedades não incluídas no rol exposto |
Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, mediante a tributação no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o caso. Nas exceções, pois não se enquadram na emissão da ECF, estão: - Empresas optantes pelo regime Simples Nacional; - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; - Inativas; - Imunes e isentas não incumbidas da entrega da EFD Contribuições |
O QUE DEVE CONTER NESSAS OBRIGAÇÕES? |
A comprovação e validação dos seguintes livros empresariais: - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; - Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento dos auxiliares. Importante: todos os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2018 devem ser incluídos na ECD deste ano. |
Todas as operações que influenciam na composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É obrigatória a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Importante: Nesse caso, não há mais necessidade de preencher a ficha de apuração do IPI. |
COMO ENVIAR E ARMAZENAR NO SPED? |
É preciso comprovar a autoria da escrituração com a assinatura digital que deve ser feita com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil. |
É preciso seguir o disposto no Manual de Orientação da RFB. Por isso, a transmissão deve também ser feita com assinatura digital, por meio do certificado emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil. |
Importante: Os dados coletados nos dois casos acima possuem fins específicos e fazem parte do SPED. A intenção é unificar os processos de averiguação das obrigações tributárias facilitando o preenchimento e entrega dessas informações. |
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PRAZOS |
Até o último dia útil do mês de maio. |
Até o último dia do mês de julho. |
Como acontece o cruzamento de dados entre a ECD e ECF?
A importação dos dados da ECD é o ponto de partida para a o preenchimento da ECF, ou seja, em linhas gerais, a ECD é um “pano de fundo” para a apuração das informações da ECF, pois são complementares.
Quando a declaração da ECF é entregue em julho, o balanço da empresa, que é apresentado na ECD, também já está fechado. Em julho, com a entrega da ECF, a apuração dos resultados, dos lucros ou prejuízos e dos tributos do último exercício devem estar refletidos na ECD. Ou seja, um impacta no outro e precisam estar em conformidade.
O sistema permite que a Receita Federal cruze os dados da ECF e da ECD, traçando um comparativo também com outras obrigações acessórias. Durante a apuração, por exemplo, a Receita federal recupera informações do Bloco C da ECF, com informações recuperadas da ECD, que traz, entre outros dados, o Plano de Contas do Contribuinte e os Saldos Contábeis ao longo do ano-calendário. Em contrapartida, a ECD também pode contribuir no preenchimento de blocos da ECF, que ajudam na formação das bases do IRPJ e da CSLL.
Outras possibilidades de cruzamento são:
• Dados da EFD-ICMS/IPI com as Guias de Apuração do ICMS;
• Dados da EFD-ICMS/IPI com os da EFD-contribuições;
• Dados do EFD-ICMS/IPI e da EFD-contribuições com os arquivos XML;
• Dados da ECD com EFD-ICMS/IPI e EFD-contribuições.
O cruzamento de dados garante a legitimidade e uniformidade das informações contábeis e a identificação de possíveis erros e ilícitos tributários. Por isso, é indicado que, antes da entrega, seja feita uma revisão dos dados a fim de minimizar riscos e evitar a exposição da empresa a multas e penalidades.
Alterações recentes na ECD e ECF
A Receita Federal emitiu recentemente norma com alterações estritamente ligadas a questões técnicas de de leiaute do sistema para a ECD neste ano.
As alterações mais expressivas e recentes realizadas pela Receita Federal foram no ano passado e podem ser vistas na íntegra na matéria:
• Receita federal altera regras de retificação da ECF.
Divergências, inconsistências são identificadas pelo fisco automaticamente e cada vez mais próximas do fato gerador. Diante do crescente cruzamento de dados entre os módulos do projeto SPED, torna-se urgente a necessidade das empresas em revisar seus processos, promover a integração das áreas contábil e fiscal para que as informações prestadas estejam consistentes e coerentes.
Contar com especialistas é fundamental
A revisão dos registros pelos especialistas tributários com o auxílio de softwares analíticos adequados já faz parte da rotina dos serviços de Contabilidade e Impostos prestados pela DPC a seus clientes de rotina.
Para empresas que adotam contabilidade interna, a DPC oferece serviços de consultoria tributária que envolve a revisão contábil e fiscal, incluindo a validação dos dados, análise das classificações fiscais e alíquotas, cruzamento prévio das informações entre as declarações, levantando pontos de atenção e inconsistências que precisam ser sanadas.
Além disso, a DPC realiza entregas pontuais da ECD e da ECF, conforme a necessidade do cliente, como é o caso de empresas que não detém dos softwares adequados para a geração dessas obrigações.
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