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ECF 2023: sua empresa está preparada? Entenda a importância da revisão preventiva
Revisão preventiva é aliada das empresas para entrega em conformidade e evitar penalidades
Por Maykon Santos
A ECF 2023 deve ser entregue à Receita Federal até 31 de julho, mas não é cedo para falar dessa obrigação. O rigor fiscal aumenta a cada ano e, portanto, é hora de começar a se planejar para uma transmissão em plena conformidade.
Essa rigidez crescente pode ser entendida pela capacidade da Receita Federal de realizar cruzamentos de dados de forma cada vez mais ágil e precisa.
Pode-se dizer que a ECF cumpre o papel de interligar dados contábeis e fiscais, função que já demonstra que essa obrigação acessória pode levar à identificação de distorções com informações prestadas por meio de outros registros.
É válido alertar as empresas sobre a complexidade do preenchimento dos inúmeros blocos e registros da escrituração, o que se agrava a depender das características próprias do negócio. Para assegurar o pleno atendimento às regras, vale recorrer a uma prática que tem demonstrado ser uma aliada: a revisão preventiva da ECF.
A seguir, entenda o que é a ECF, quem está obrigado a cumprir esta exigência em 2023, sua relação com outras obrigações acessórias e como a revisão preventiva pode fazer a diferença para minimizar riscos.
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD), informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, preços de transferência, operações de importação e exportação, entre outras. De certa forma, a ECF “valida” dados já declarados pela empresa em outras obrigações.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2023
São obrigadas ao preenchimento da ECF 2023 todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano-calendário 2022.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
Revisão preventiva da ECF: por que é importante
Antes da transmissão à Receita Federal, as empresas devem fazer uma verificação rigorosa da integridade das informações que estão sendo prestadas na ECF. Ao realizar uma revisão preventiva, o risco de exposição da empresa a penalidades por erros e divergências é significativamente reduzido.
Assim, nesta fase preparatória, é preciso se certificar que as informações entre os diferentes registros estão alinhadas:
ECF x ECD
A ECD é a base de preenchimento da ECF. Falhas na elaboração da primeira podem levar a empresa a cometer erros na que vem pela frente. Vale ressaltar que não existe retificação da ECD, uma vez que os livros contábeis são autenticados será permitida apenas a substituição, ainda assim, exclusivamente em casos em que o erro cometido não possa ser corrigido por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade. Com isso, a elaboração da ECD em conjunto com a ECF é essencial para o compliance das obrigações acessórias.
A ECD 2023 deve ser apresentada à Receita Federal até 31 de maio. A empresa deve encarar essa entrega como uma das fases para uma ECF em conformidade.
ECF x Apuração de IRPJ e CSLL
Também deve ser feita uma revisão prévia da apuração dos impostos diretos, incluindo a verificação da consistência dos débitos IRPJ e CSLL com o que foi declarado nas DCTFs. Além de assegurar uma entrega sem falhas, essa análise pode levar à identificação de créditos fiscais, passíveis de compensação, abrindo uma janela de oportunidade para a empresa aliviar o caixa.
ECF x Outros registros e obrigações acessórias
Um amplo cruzamento com demais registros e obrigações também é importante, pois pode apontar outros tipos de inconsistências. Por exemplo, é preciso checar se há conformidade com o valor de receita com o que foi informado nas entregas da EFD Contribuições, se os valores retidos a título de IRRF e CSRF coincidem com os informes de rendimentos fornecidos por terceiros e informações de fontes pagadoras.
Em toda esta etapa de verificação, a Domingues e Pinho Contadores utiliza softwares analíticos parametrizados que realizam cruzamentos automáticos de todas as obrigações acessórias, de modo a validar as informações.
Essa varredura permite que, ao identificar falhas, haja uma atuação antecipada para proceder com as retificações necessárias e evitar problemas com o Fisco.
Penalidades podem ser pesadas
As multas podem chegar a R$ 100 mil para pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em outros casos, o contribuinte pode ter que arcar até com R$ 5 milhões por cometer infrações.
ECF 2023 em conformidade
A DPC alia um time de especialistas e softwares de inteligência contábil e fiscal para apoiar seus clientes na elaboração e transmissão de obrigações. Esse trabalho de revisão preventiva, inclusive, já é realizado para os clientes de rotina.
Essa solução pode ser aplicada ainda em situações pontuais para empresas com as quais a DPC não atua rotineiramente. Nesses casos, é possível atuar revisando entregas a vencer ou já realizadas, orientando quanto à necessidade de ajustes e retificações.
Conte com o apoio da DPC para apresentar a ECF 2023 e outras obrigações contábeis e fiscais em conformidade com as regras: dpc@dpc.com.br.
Autor: Maykon Santos, sócio da Domingues e Pinho Contadores.
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