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ECF – Aspectos gerais
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída em 2015 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), é mais um modulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Composto de 17 blocos com a finalidade de apresentar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.
A ECF é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014, que atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Obrigatoriedade:
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estão desobrigados:
I. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II. Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III. As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015.
Prazo de entrega:
A ECF será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário base, com a utilização de certificado digital emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Nos casos de eventos especiais, extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Esta obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Cabe ressaltar que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega será o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF (situações normais) relativa ao ano-calendário anterior.
Retificação
Novas regras para a retificação da ECF foram determinadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa RFB nº 1770/2017, que entrou em vigor em 19/12/2017.
A retificação da ECF será realizada pela apresentação de nova ECF, independentemente de aval da autoridade administrativa, que deverá manter a mesma natureza da anterior, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped. O prazo para a retificação é de 5 anos.
Destacamos os seguintes pontos:
- Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
- Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
- A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta, que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
- No caso de lançamentos extemporâneos na ECD, que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora do respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
- A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora, que altere valores do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), deverá apresentar DCTF retificadora.
Qual a diferença entre ECF e ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) também é parte integrante do SPED e basicamente surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
Enquanto a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECF é uma declaração complementar destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
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